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DECRETO Nº 4294, 30 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4294, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
 
“ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,               U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei nº 1775, de 09 de abril de 2001,
 
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art.1º ALTERAR A COMPOSIÇÃO do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente em âmbito municipal, nos termos do Art. 3º da Lei 1775, de 09 de abril de 2001.
 
Art.2º O Conselho Municipal então instituído será composto de membros titulares e suplentes, como segue, para um mandato de 02 (dois)anos a contar de 06/09/2021 a 06/09/2023, como segue :
 
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a - Secretaria de Assistência Social
Titular: MANUELY VIEIRA PEREIRA - RG 40.285.732
Suplente: CLAUDIA REGINA SGOBI COUTINHO DE OLIVEIRA - RG 27.741.964-5
                                                     
b - Secretaria de Educação
Titular: ANGELITA MANOEL VIEIRA- RG 30.433.710-9
Suplente: VIVIANE REGINA COSTA DE ALMEIDA- RG- 33.774.799-4
                              
c - Secretaria de Saúde e Vigilância
Titular: GLADYS SUELY BARBOSA - RG 9.535.521-2
Suplente: MARIA LUCIANA DE ALMEIDA BATISTA – RG 29.431.478-7   
 
II –REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a- Representantes de entidades e organizações de Assistência Social de Proteção Social
Titular: CARMEM MANTOVAM – RG 17.362.925-8
Suplente: PATRÍCIA GIOVANA GIROTO – RG 23.527.152-4
                  
b- Representante dos usuários da Assistência Social
Titular: VALDIR LIMA DOS SANTOS – RG 17.362925-8
Suplente: VERONICA NICOLAU RODRIGUES DA SILVA - RG 32.322.985-2
 
c- Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência social
Titular: DIANA CAMILA SILVA CANUTO MONTEIRO - RG 41.126.372-9
Suplente: GISLAINE ALEXANDRE – RG 29.980.791-5
 
Art.3º  Os serviços empreendidos nos termos do Art. 2º, da Lei nº 2117/2011, serão exercidos gratuitamente, ficando vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
 
Art.4º  Os recursos necessários para o cumprimento deste Decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
 
Art.5º    Aos casos omissos neste Decreto aplicar-se-ão os dispositivos da Lei nº 2117/2011.
 
Art.6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 4230, de 20 de abril de 2022.
         
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 30 DE SETEMBRO DE 2022.
 
 
     
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 30 de setembro de 2022.         
                                
         
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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