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DECRETO Nº 4162, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 4162, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
“ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, tendo em vista o disposto no Art. 4º, da Lei nº 1.775, de 09 de abril de 2001,
D E C R E T A
Art. 1º ALTERA COMPOSIÇÃO do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente em âmbito municipal, nos termos do Art. 3º da Lei 1.775, de 09 de abril de 2001.
Art. 2º O Conselho Municipal então instituído será composto de membros titulares e suplentes, como segue, para um mandato de 06/09/2021 a 06/09/2023:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a - Secretaria de Assistência
Titular: MANUELY VIEIRA PEREIRA - RG 40.285.732
Suplente: CLAUDIA REGINA SGOBI COUTINHO DE OLIVEIRA - RG 27.741.964-5
b - Secretaria de Educação
Titular: ANGELITA MANOEL VIEIRA- RG 30.433.710-9
Suplente: VIVIANE REGINA COSTA DE ALMEIDA- RG- 33.774.799-4
c - Secretaria de Saúde e Vigilância
Titular: FATIMA YUMIKO HIGUCHI- RG 9.882.172-6
Suplente: ELIANA LIMA FRANZIN – RG 24.632.315-2
II –REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a- Representantes de entidades e organizações de Assistência Social de Proteção Social
Titular: CARMEM MANTOVAM – RG 17.362.925-8
Suplente: PATRÍCIA GIOVANA GIROTO – RG 23.527.152-4
b- Representante dos usuários da Assistência Social
Titular: VALDIR LIMA DOS SANTOS – RG 17.362925-8
Suplente: ROBERTA CRISTINA DIAS DOS SANTOS - RG 48.788.544-2
c- Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência social
Titular: DIANA CAMILA SILVA CANUTO MONTEIRO- RG 41.126.372-9
Suplente: GISLAINE ALEXANDRE – RG 29.980.791-5
Art. 3º Os serviços empreendidos nos termos do Art. 2º, da Lei nº 2117/2011, serão exercido gratuitamente, ficando vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
Art. 4º Os recursos necessários para o cumprimento deste Decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5º Aos casos omissos neste Decreto aplicar-se-ão os dispositivos da Lei nº 2117/2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4098, de 26 de março de 2021.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 14 DE OUTUBRO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 14 de outubro de 2021.
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.