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Atualizado em: 17/11/2021 às 10h48
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DECRETO Nº 4162, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 4162, DE 14 DE OUTUBRO  DE 2021.
 
“ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,               U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, tendo em vista o disposto no Art. 4º, da Lei nº 1.775, de 09 de abril de 2001,
 
 
D  E  C  R  E  T  A
 
 
Art. 1º  ALTERA COMPOSIÇÃO do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente em âmbito municipal, nos termos do Art. 3º da Lei 1.775, de 09 de abril de 2001.
 
Art. 2º  O Conselho Municipal então instituído será composto de membros titulares e suplentes, como segue,  para um mandato de 06/09/2021 a 06/09/2023:
 
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a - Secretaria de Assistência
Titular: MANUELY VIEIRA PEREIRA  - RG  40.285.732
Suplente: CLAUDIA REGINA SGOBI COUTINHO DE OLIVEIRA - RG  27.741.964-5
                                                        
b - Secretaria de Educação
Titular: ANGELITA MANOEL VIEIRA- RG  30.433.710-9
Suplente: VIVIANE REGINA COSTA DE ALMEIDA- RG- 33.774.799-4
                                
c - Secretaria de Saúde e Vigilância
Titular: FATIMA YUMIKO HIGUCHI- RG  9.882.172-6
Suplente: ELIANA LIMA FRANZIN – RG  24.632.315-2       
 
II –REPRESENTANTES  DA SOCIEDADE CIVIL
a- Representantes de entidades e organizações de Assistência Social de Proteção Social
Titular: CARMEM MANTOVAM – RG  17.362.925-8
Suplente: PATRÍCIA GIOVANA GIROTO – RG  23.527.152-4
                    
b- Representante dos usuários da Assistência Social
Titular: VALDIR LIMA DOS SANTOS – RG  17.362925-8
Suplente: ROBERTA CRISTINA DIAS DOS SANTOS - RG 48.788.544-2
 
c- Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência social
Titular: DIANA CAMILA SILVA CANUTO MONTEIRO- RG 41.126.372-9
Suplente: GISLAINE ALEXANDRE – RG  29.980.791-5
 
Art. 3º  Os serviços empreendidos nos termos do Art. 2º, da Lei nº 2117/2011, serão exercido gratuitamente, ficando vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
 
Art. 4º Os recursos necessários para o cumprimento deste Decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
 
Art. 5º   Aos casos omissos neste Decreto aplicar-se-ão os dispositivos da Lei nº 2117/2011.
 
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4098, de 26  de março  de 2021.
         
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 14 DE OUTUBRO DE 2021.
 
 
     
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 14 de outubro  de 2021.          
                                
         
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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