Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, 01 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 1º  DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

*DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 4º e 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 26 DE JUNHO DE 2019, QUE CRIA O SETOR DE TURISMO NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO*

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO  das atribuições  que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei :

 

Art.1º O Art.1º, o Art.4º e  Art. 5º da Lei Complementar nº 183, de 26 de junho de 2019, passam  a ter a seguinte redação:

 

Art.1º  Dispõe sobre a criação do Setor de turismo na Organização Administrativa do Município de Valparaiso-SP, que ficara vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, fazendo parte do organograma do Poder Executivo Municipal, bem como para todos os fins orçamentários”.

..................

Art.4º  Os Recursos  a serem utilizados  no Setor de  Turismo são oriundos do plano orçamentário já previsto no orçamento municipal, devidamente destinado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.”

....................

Art.5º A representação gráfica das Secretarias de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, dispostas no Anexo I da lei Complementar 119, de 30 de novembro de 2012, passa a ser  da forma disposta no Anexo I desta Lei Complementar.”

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Valparaíso-SP, 1º  de setembro de 2021.

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

Prefeito

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 1º de setembro de 2021, por mim,

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

         Secretário de Administração

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4512, 02 DE MAIO DE 2024 *DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, 02 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO AOS SECRETÁRIOS E EQUIPARADOS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, 02 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, 02 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL PARA OS CARGOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, 02 DE MAIO DE 2024 *DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.2º ANEXOS I E III DA LC 227 DE 22 DE JULHO DE 2022, REFERENCIA SALARIAL PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E PROFESSOR DE APOIO, ALÉM DE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA PROFESSOR DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*. 02/05/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, 01 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, 01 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia