LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 02 DE MAIO DE 2024.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
D E C R E T A
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura que inicia em 01 de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2.028, fica fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mensais.
Art. 2º Ao Vice-Prefeito fica fixado o subsídio de R$6.000,00 (seis mil reais), mensais, para o mesmo período.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 02 DE MAIO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 02 de maio de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração