LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 02 DE MAIO DE 2024.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO AOS SECRETÁRIOS E EQUIPARADOS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso
APROVOU e eu
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
D E C R E T A
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete e do Superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso para a Legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2.025 e termina em 31 de dezembro de 2.028, fica fixado em R$12.000,00 (Doze mil reais) mensais, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único. Ficam garantidos os direitos constitucionais: férias, terço de férias e 13º (décimo terceiro).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 02 DE MAIO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 02 de maio de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração