Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, 02 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 02 DE MAIO DE 2024.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO AOS SECRETÁRIOS E EQUIPARADOS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,  U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
D E C R E T A
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete e do Superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso para a Legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2.025 e termina em 31 de dezembro de 2.028, fica fixado em R$12.000,00 (Doze mil reais) mensais, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único. Ficam garantidos os direitos constitucionais: férias, terço de férias e 13º (décimo terceiro).
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 02 DE MAIO DE 2024.

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 02 de maio de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 04/05/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2488, 15 DE MAIO DE 2024 *DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 15/05/2024
DECRETO Nº 4515, 08 DE MAIO DE 2024 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALPARAISO - DAEV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 08/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2487, 08 DE MAIO DE 2024 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 08/05/2024
DECRETO Nº 4514, 06 DE MAIO DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 06/05/2024
DECRETO Nº 4513, 06 DE MAIO DE 2024 *AUTORIZA SERVIDOR QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 06/05/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, 02 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, 02 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia