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LEI COMPLEMENTAR Nº 210, 30 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 30 DE JUNHO DE  2021.

(Autoria Mesa Diretora da Câmara)

 

*ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 07 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,       U S A N D O  das  atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º   A Lei Complementar nº 167, de 07 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art.34 Os servidores estatutários da Câmara Municipal de Valparaíso, que ocupam cargos públicos e estão sujeitos ao Regime Estatutário terão ao fim de cada período de 5 (cinco anos), contínuos ou não o adicional por tempo de serviço calculado sobre a referência dos respectivos cargos de que seja titular, a razão de:

......................................

 

§ 1º Revogado.

§ 2º ................

§ 3º ................

 

Art. 37 ..........

     Paragrafo único - O cálculo será feito sobre a referência do cargo.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Valparaíso-SP, 30 de junho de 2021.

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

Prefeito

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 30 de junho de 2021, por mim,

 

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

      Secretário de Administração

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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