Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2398, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI Nº 2398,  DE  15  DE  SETEMBRO  DE  2021.

 

“ALTERA  DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1432 DE 20 DE ABRIL DE 1994, QUE CRIA O  CONSELHO  MUNICIPAL DO  MEIO  AMBIENTE  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §1º do art.1º da Lei nº 1432 de 20 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º    O Conselho Municipal de Meio Ambiente é órgão consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, e deliberativo e normativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatadas do Município.”

 

Art. 2º O art. 4º da Lei  nº 1432 de 20 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.4º O Conselho Municipal de Meio Ambiente será constituído de forma paritária com a sociedade civil, por conselheiros que formarão a plenária.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Lei nº 1432, de 20 de abril de 1994 em vigor, bem como suas alterações.

 

VALPARAÍSO, 15 DE STEMBRO DE 2021.

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

Prefeito

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 15 de setembro de 2021, por mim,

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

Secretário de Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4512, 02 DE MAIO DE 2024 *DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, 02 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO AOS SECRETÁRIOS E EQUIPARADOS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, 02 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, 02 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL PARA OS CARGOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, 02 DE MAIO DE 2024 *DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.2º ANEXOS I E III DA LC 227 DE 22 DE JULHO DE 2022, REFERENCIA SALARIAL PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E PROFESSOR DE APOIO, ALÉM DE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA PROFESSOR DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*. 02/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2398, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2398, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia