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LEI ORDINÁRIA Nº 2393, 13 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
13/08/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
16/12/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 2431

                                                                  

 

LEI Nº 2393, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

De autoria dos Vereadores Gustavo H. R. Salesse, Fabrício Samuel da Silva, Daisy Helena Estevam, Márcio Heleno Valêncio e Márcio Adriano Sônego.

 

 

*FICA O PODER EXECUTIVO OBRIGADO A DISPONIBILIZAR NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO A LISTA DAS PESSOAS VACINADAS CONTRA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar no Portal da Transparência do Município a lista das pessoas vacinadas contra COVID-19 no Município de Valparaíso.

 

 

Art.    A lista mencionada no art.1º de caráter meramente informativo e consultivo deverá conter, obrigatoriamente:

I- Porcentagem de vacinados no município;

II- RG descaracterizado (não completo) da pessoa vacinada;

III- Data da vacinação;

IV- Critério adotado para determinar a vacinação do referido cidadão;

V- Número total de vacinas enviadas ao município;

VI- Número de vacinas aplicadas (1ª dose e 2ª dose);

VII- Número de vacinas disponíveis.

 

 

Art. 3º A atualização da lista mencionada no artigo 1º deverá ser semanal.

Parágrafo único. O número de pessoas vacinadas deverá obrigatoriamente ser compatível com as doses da vacina enviadas para o Município, seja pelo Governo Estadual, seja pelo Governo Federal.

 

 

 

 

 

 

Art. 4º Para aplicação da vacina devem ser observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e/ou pela Secretaria Estadual da Saúde.

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Valparaíso-SP, 13 de agosto de 2021.

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

Prefeito

 

 

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 13 de agosto  de 2021, por mim,

 

 

 

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

Secretário de Administração

 

Autor
De autoria dos Vereadores Gustavo H. R. Salesse, Fabrício Samuel da Silva, Daisy Helena Estevam, Márcio Heleno Valêncio e Márcio Adriano Sônego.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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