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LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 02 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI Nº 2391, DE 02 DE JULHO DE 2021.

 

 

*FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE VALPARAÍSO O DIA MUNICIPAL DA MAÇONARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Valparaíso o Dia Municipal da Maçonaria, a ser comemorado anualmente em 20 de Agosto.


Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Valparaíso.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VALPARAÍSO-SP, 02 DE JULHO DE 2021.

 

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

Prefeito

 

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 02 de julho de 2021, por mim,

 

 

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

Secretário de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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