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LEI ORDINÁRIA Nº 2390, 02 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI Nº 2390, DE 02 DE JULHO DE 2021.

 

*FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE VALPARAÍSO O DIA MUNICIPAL DO LIONS CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Valparaíso o Dia Municipal do Lions Clube, a ser comemorado anualmente em 10 de Outubro.

Parágrafo único. As comemorações desse dia farão parte do calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Lions Clube:

I - divulgar as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia do Lions Internacional, por meio de eventos em parceria com iniciativa privada e entidades governamentais;

II - fomentar a educação social e cívica para a sociedade valparaisense;

III- esclarecer sobre os benefícios da prática da responsabilidade social;

IV - conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;

V - promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais do Lions Clube;

VI - divulgar dados sobre os trabalhos realizados pelos Lions e Léo Clube.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

VALPARAÍSO-SP, 02 DE JULHO DE 2021.

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

Prefeito

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 02 de julho de 2021, por mim,

 

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

Secretário de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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