LEI Nº 2385, DE 05 DE MAIO DE 2021.
*DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria envolvendo a transferência de recursos financeiros por um período de 06 (seis) meses, durante o exercício financeiro de 2021, à Organização de Sociedade Civil conforme especifica:
- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALPARAÍSO.....................................R$ 540.000,00
§1º As transferências de recursos dispostas no “caput” do artigo serão divididas em parcelas mensais.
§2º As transferências de recursos somente serão repassadas após a prestação de contas do mês anterior e mediante apresentação de certidões negativas atualizadas, quais sejam, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário Municipal.
Art. 2º A beneficiária aplicará os valores do repasse financeiro conforme estabelecido no respectivo Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, conforme o caso, e Plano de Trabalho.
§1º Bimestralmente a entidade beneficiária encaminhará um relatório circunstanciado ao Executivo e ao Legislativo que comprovem a correta aplicação dos recursos repassados, conforme previsto no instrumento firmado.
§ 2º O não atendimento acarretará a suspensão do repasse do recurso financeiro.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de créditos consignados no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 05 DE MAIO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 05 de maio de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Ato | Ementa | Data |
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