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LEI ORDINÁRIA Nº 2383, 28 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2383, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
*DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A O MUNICÍPIO DE VALPARAISO REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$315.082,18 (trezentos e quinze mil oitenta e dois reais e dezoito centavos), destinados à inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
02.Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0252.2134 Manutenção de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes
ESP 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente F05 R$ 15.000,00
08.244.0271.2242 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Ação Jovem
ESP 3.3.90.30 Material de consumo F02 R$ 5.000,00
08.244.0244.2230 Serviço de proteção e atendimento integral à família – PAIF (Renda Cidadã)
ESP 3.3.90.30 Material de consumo F02 R$ 5.000,00
ESP 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros p.jurídica F02 R$ 15.000,00
08.244.0259.2262 Programa BPC na Escola
ESP 3.3.90.30 Material de consumo F05 R$ 1.802,05
08.244.0244.2263 Aprimora Rede
ESP 3.3.90.30 Material de consumo F05 R$ 105,91
08.244.0244.2264 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial – COVID19
ESP 3.3.90.30 Material de consumo F05 R$ 34.370,00
ESP 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros p.jurídica F05 R$ 24.517,44
08.244.0244.2265 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Basica – COVID19
ESP 3.3.90.30 Material de consumo F05 R$ 15.866,43
ESP 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros p.jurídica F05 R$ 17.088,32
08.244.0244.2266 Ações do COVID no Suas para EPI
ESP 3.3.90.30 Material de consumo F05 R$ 11.459,79
08.244.0244.2267 Ações do COVID no Suas para Alimentos
ESP 3.3.90.30 Material de consumo F05 R$ 38.030,24
08.244.0244.2268 Ações do COVID no Suas para Acolhimento
ESP 3.3.90.30 Material de consumo F05 R$ 70.000,00
ESP 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros p.jurídica F05 R$ 40.000,00
ESP 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente F05 R$ 21.842,00
TOTAL .................................................................................... R$ 315.082,18
Art. 2º Fica ainda autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$5.500,00(cinco mil e quinhentos reais), destinados à suplementação da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0455.2138 Manutenção do Projeto PAEIF
345 3.3.90.30 Material de consumo F02 R$ 5.500,00
Art. 3º Os recursos destinados à cobertura do artigo 1º correrão, em parte por anulação das seguintes dotações orçamentárias, até o montante de R$30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais):
02. Poder Executivo
02.09 Secretaria de Ação Social e Dependências
02.09.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0403.2200 Manut.Serv.Proteção Social a Adol.em cumprimento MSE
361 3.3.90.30 Material de Consumo F5 R$ 5.500,00
08.244.0271.2077 Manutenção ao Projeto Ação Jovem
313 3.3.90.30 Material de consumo F02 R$ 5.000,00
08.244.0451.2136 Manutenção do projeto capacitando gerar renda
340 3.3.90.30 Material de consumo F02 R$ 5.000,00
341 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros p.jurídica F02 R$ 15.000,00
TOTAL ...............................................................................................R$ 30.500,00
Art. 4º Os recursos destinados à cobertura do artigo 1º correrão, em parte por conta do superávit financeiro, na respectiva fonte de recurso até o montante de R$290.082,18 (duzentos e noventa mil oitenta e dois reais e dezoito centavos).
Art. 5º Em consonância ao disposto nos Artigos 2º e 3º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2021.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 28 DE ABRIL DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 28 de abril de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.