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LEI ORDINÁRIA Nº 2382, 28 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 2382, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
 
*DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2021, crédito adicional Especial no valor de R$118.000,00(cento e dezoito mil reais), para inclusão da dotação orçamentária seguinte:
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00 - SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.01 – BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0418-2.197 – MANUTENÇÃO DA FROTA DA SAUDE
Elemento de despesa : 3.3.90.39.00
Ficha :  
Fonte de Recursos: 05 – FEDERAL
Valor: R$ 118.000,00
Total..................................................................................................... R$ 118.000,00
 
Art. 2º  O valor do presente Crédito Adicional Especial previsto no Artigo1º será coberto com recursos provenientes de:
 
  • Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir, no valor deR$ 118.000,00, de acordo com o artigo 43, § 1º. Inciso I da Lei 4.320/64.
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00 - SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.01 – BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0418-2.197 – MANUTENÇÃO DA FROTA DA SAUDE
Elemento de despesa : 3.3.90.30.00
Ficha : 116
Fonte de Recursos: 05 – FEDERAL
Valor: R$ 118.000,00
 
 
 
Art. 3º  O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2021.
 
Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
VALPARAÍSO, 28 DE ABRIL DE 2021.
 
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 28 de abril de 2021, por mim,
 
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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