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DECRETO Nº 4151, 24 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

DECRETO Nº 4151, DE 24 DE AGOSTO  DE 2021.

 

 

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS AGENTES DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,             U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 170 da Constituição Federal, que determina tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 179 da Carta Magna que dispõe que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de Lei:

 

CONSIDERANDO também que a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com alterações posteriores, em especial, no artigo 85-A, onde é determinada a competência do Poder Público Municipal para designação do Agente de Desenvolvimento para a efetivação das disposições de tal Lei Complementar e;

 

CONSIDERANDO finalmente a prioridade do Município em estabelecer políticas públicas voltadas aos empreendedores individuais, microempresa e empresas de pequeno porte;

 

D  E  C  R  E  T  A

 

Art.    Ficam nomeados como “Agente de Desenvolvimento” os seguintes servidores:

I. RENATA MENDES BOTTASSO PINHO – MATRÍCULA 2949

II. HEITOR YAMAMOTO – MATRÍCULA 2472

III.  HELEN DAYSE DA SILVA CANDIDO – MATRÍCULA 2544

 

Art. 2º  O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável no Município, no Programa de Promoção do Desenvolvimento do Empreendedorismo local, e nessa qualidade, para cumprimento de suas funções, deve observar as determinações contidas no §1º do artigo 85-A da Lei Complementar 123/2006, devendo ainda, promover as seguintes ações:

 

I – organizar um plano de trabalho;

II – identificar as lideranças locais no setor público, privado, lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalhador;

III – manter diálogo constante com grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e diretamente com os empreendedores do Município;

IV – manter registro organizado de todas as suas atividades, e :

V – auxiliar o Poder Público Municipal no Cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

 

Art. 3º As funções de Agente de Desenvolvimento, por serem consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.

 

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  o Decreto nº 3903, de 07 de novembro  de 2019.

      

 

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 24 DE AGOSTO  DE 2021.

 

 

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

Prefeito

 

 

 

AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 24 de agosto de 2021, por mim,

 

 

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

Secretário de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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