DECRETO Nº. 4147, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
*CONVOCA A XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e
CONSIDERANDO que o processo de Conferência de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades da Politica de Assistência Social para os próximos anos;
CONSIDERANDO o objetivo da Conferencia Municipal de Assistência Social, que é avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, conforme previsto na Lei Municipal de criação do CMAS, nº 2117/2011.
CONSIDERANDO a Convocação da 12ª Conferencia Nacional de Assistência Social, pelo Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, que será nos dias 07 e 10 de dezembro de 2021, com o tema “ Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”
D E C R E T A
Art.1º- CONVOCAR a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, reafirmando o debate do tema nacional.
Art.2º- A XIII Conferencia Municipal de Assistência Social realizar-se á no dia 19 de agosto de 2021.
Art.3º- A XIII Conferencia Municipal de Assistência social terá como tema “ Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Art.4º- As despesas decorrentes da realização da XIII Conferencia Municipal, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.5º- A Conferência Municipal de Assistência Social, será organizada pela Comissão da Conferência, instituída através de Resolução pelo CMAS.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 10 DE AGOSTO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 10 de agosto de 2021 por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Ato | Ementa | Data |
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