DECRETO Nº 4139, DE 1º DE JULHO DE 2021.
“FIXA VALORES DE TARIFA DE ÁGUA DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTOS PARA CONSUMOS MÍNIMOS E EXCESSIVOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE VALPARAÍSO-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhes são conferidas pelo exercício do cargo, e de acordo com a RESOLUÇÃO Nº005/2021 do Departamento de água e Esgotos de Valparaíso, que
- Considerando o substancial aumento da inflação real observado no ano de 2020, alcançando praticamente todos os materiais e despesas atinentes à execução dos serviços públicos de competência desta autarquia,
- Considerando que em 2020 não houve qualquer reajuste nas tarifas aplicadas pelo DAEV, o que agrava a disparidade entre a arrecadação e os custos inflacionados,
- Considerando, ainda, que as tarifas são as únicas fontes de arrecadação financeira de que dispõe este DAEV e que estas, por força do artigo 62 e 63, do Regulamento do DAEV, aprovado pelo Decreto nº 133/69, devem ser calculadas com base nos custos dos serviços, levando-se em conta as reservas para depreciação e para expansão dos serviços, bem como que estas não podem ser deficitárias,
R E S O L V E
Art.1º Fixar valores de tarifas de abastecimento de água, reajustado em 5%(cinco por cento), relativos aos consumos mínimos prestados pelo Departamento de Água e Esgotos de Valparaiso-SP, de conformidade com as disposições da Lei Municipal nº523/67, que passam a vigorar nas seguintes condições:
Categoria Domiciliar
Cota fixa - 15 m3........................................................................Tarifa............R$ 23,96
Categoria Comercial
Cota fixa - 15m3.........................................................................Tarifa............R$ 30,09
Cota fixa - 20m3.........................................................................Tarifa............R$ 35,80
Cota fixa - 20m3........................................................................ Tarifa............R$ 41,93
Cota fixa - 30 m3........................................................................Tarifa............R$ 48,06
Cota fixa - 30 m3........................................................................Tarifa............R$ 59,92
Cota fixa - 40 m3....................................................................... Tarifa............R$ 67,86
Cota fixa - 40 m3........................................................................Tarifa........... R$ 89,89
Categoria Especial
Cota fixa - 60 m3........................................................................Tarifa............R$ 59,92
Art.2º Estabelecer valores para o sistema de tarifamento de consumos excessivos prestados pelo DAEV, de conformidade com as disposições da Lei nº 523/67, que passam a vigorar de acordo com as faixas de consumos, nas categorias a saber:
Categoria Domiciliar
Até 20 m3..........................................................................................................R$ 3,23
De 21 a 30 m3...................................................................................................R$ 3,85
De 31 a 45 m3...................................................................................................R$ 4,98
De 46 a 60 m3...................................................................................................R$ 6,58
Acima de 61 m3.................................................................................................R$ 7,90
Categoria Comercial
Até 20 m3..........................................................................................................R$ 5,70
De 21 a 40 m3...................................................................................................R$ 6,83
Acima de 41 m3.................................................................................................R$ 8,91
Categoria Industrial
Até 20 m3..........................................................................................................R$ 7,18
De 21 a 50 m3...................................................................................................R$ 8,91
Acima de 51 m3...............................................................................................R$ 10,79
Art.3º As tarifas relativas ao serviço de coleta de esgotos sanitários prestado pelo DAEV, serão equivalentes a 70% (setenta por cento) dos valores mensais estabelecidos para as tarifas de água do mesmo período, observados as categorias e faixas de consumos.
Art.4º Os valores das tarifas do Artigo 1º e 2º entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos para os vencimentos a partir de 08/08/2021, revogando-se as disposições em contrário.
Art.5º Reajustar os valores de tarifas de abastecimento de água em 4%(quatro por cento), calculados sobre as tarifas do Artigo 1º e 2º, com efeitos para os vencimentos a partir de 08/11/2021, relativos aos consumos mínimos prestados pelo Departamento de Água e Esgotos de Valparaiso, de conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 523/67, que passam a vigorar nas seguintes condições:
Categoria Domiciliar
Cota fixa - 15 m3........................................................................Tarifa............R$ 24,91
Categoria Comercial
Cota fixa - 15m3.........................................................................Tarifa............R$ 31,29
Cota fixa - 20m3.........................................................................Tarifa............R$ 37,23
Cota fixa - 20m3........................................................................ Tarifa............R$ 43,60
Cota fixa - 30 m3........................................................................Tarifa............R$ 49,98
Cota fixa - 30 m3........................................................................Tarifa............R$ 62,31
Cota fixa - 40 m3....................................................................... Tarifa............R$ 70,57
Cota fixa - 40 m3........................................................................Tarifa........... R$ 93,48
Categoria Especial
Cota fixa - 60 m3........................................................................Tarifa............R$ 62,31
Art.6º Estabelecer valores para o sistema de tarifamento de consumos excessivos prestados pelo DAEV, de conformidade com as disposições da Lei nº 523/67, que passam a vigorar de acordo com as faixas de consumos, com efeitos para os vencimentos a partir de 08/11/2021, nas categorias a saber:
Categoria Domiciliar
Até 20 m3..........................................................................................................R$ 3,35
De 21 a 30 m3...................................................................................................R$ 4,00
De 31 a 45 m3...................................................................................................R$ 5,17
De 46 a 60 m3...................................................................................................R$ 6,84
Acima de 61 m3.................................................................................................R$ 8,21
Categoria Comercial
Até 20 m3..........................................................................................................R$ 5,92
De 21 a 40 m3...................................................................................................R$ 7,10
Acima de 41 m3.................................................................................................R$ 9,26
Categoria Industrial
Até 20 m3..........................................................................................................R$ 7,46
De 21 a 50 m3...................................................................................................R$ 9,26
Acima de 51 m3...............................................................................................R$ 11,22
Art.7º As tarifas relativas ao serviço de coleta de esgotos sanitários prestado pelo DAEV, serão equivalentes a 70% (setenta por cento) dos valores mensais estabelecidos para as tarifas de água do mesmo período, observados as categorias e faixas de consumos.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 1º DE JULHO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito Municipal
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 1º de julho de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Ato | Ementa | Data |
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