DECRETO Nº 4.125, DE 31 DE MAIO DE 2021.
ESTENDE AS MEDIDAS DE QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.107, DE 10 DE ABRIL DE 2021, INSTITUI MEDIDAS TRANSITÓRIAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do Cargo e,
Considerando o decreto estadual, no qual o Governo do Estado de São Paulo prorroga a quarentena e institui medidas transitórias em todo o Estado;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º Conforme decreto estadual fica estendida, de 01 a 13 de junho de 2021, a vigência das medidas de restrição instituídas pelo decreto nº 4.107, de 10 de abril de 2021;
Art. 2º Ficam instituídas medidas transitórias, de caráter excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que trata o decreto municipal nº 4.107, de 10 de abril de 2021, com o objetivo de conter a disseminação da COVID-19, ficando excepcionalmente autorizada, no território municipal, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais.
Parágrafo único – A retomada de que trata o “caput” deste artigo observará:
I – O disposto no Anexo I deste decreto;
II – A vedação das aglomerações;
III – Até 40% da capacidade de ocupação do estabelecimento ou espaço de acesso ao público com rigorosa observância dos protocolos sanitários.
Art. 3º Fica revogado o inciso IX do art. 1º do decreto municipal nº 4.107, de 10 de abril de 2021, permitindo, desta forma, entre os dias 01 e 13 de junho de 2021, a realização de feiras livres mediante “delivery” e retirada, permitindo-se o consumo no local entre 6h e 21h, desde que observados, rigorosamente, os protocolos sanitários, evitando-se assim aglomerações.
Art. 4º O Art. 9º do Decreto Municipal nº 4.107, de 10 de abril de 2021 passa a ser redigido da seguinte forma:
“Art. 9º Ficam proibidas, na rede de ensino municipal e estadual, as atividades presenciais com alunos, no contexto da pandemia de COVID-19 no Município de Valparaíso enquanto perdurar a fase vermelha, assegurada a oferta da educação básica na modalidade de “ensino remoto”, permitindo, excepcionalmente, às escolas Estaduais do Município de Valparaíso atender os alunos, presencialmente, para atendimento pedagógico individual e alimentação, respeitando os protocolos de biossegurança.
I – Ficam permitidas, ao ensino privado, as atividades presenciais com limite de até 35% do total dos alunos matriculados por sala.
II – Ficam proibidas as aulas e demais atividades presenciais com alunos, no âmbito da educação, assistência social e saúde da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, no contexto da pandemia da COVID-19 no Município de Valparaíso, permitindo a oferta na modalidade de “ensino remoto”;
III – Ficam proibidas as aulas e demais atividades presenciais com alunos, no contexto da pandemia da COVID-19 no Município de Valparaíso, na ETEC Dr. Renato Cordeiro - Classe Descentralizada.”
Art. 4º O descumprimento das medidas de segurança previstas deste decreto acarretará a aplicação das sanções previstas e cabíveis pela municipalidade.
Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 31 DE MAIO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura aos 31 de maio 2021, por mim.
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Anexo I
Medidas Transitórias
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 4512, 02 DE MAIO DE 2024 | *DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* | 02/05/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, 02 DE MAIO DE 2024 | “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO AOS SECRETÁRIOS E EQUIPARADOS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 02/05/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, 02 DE MAIO DE 2024 | “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. | 02/05/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, 02 DE MAIO DE 2024 | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL PARA OS CARGOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 02/05/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, 02 DE MAIO DE 2024 | *DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.2º ANEXOS I E III DA LC 227 DE 22 DE JULHO DE 2022, REFERENCIA SALARIAL PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E PROFESSOR DE APOIO, ALÉM DE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA PROFESSOR DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*. | 02/05/2024 |