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DECRETO Nº 4125, 31 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 4.125, DE 31 DE MAIO DE 2021.

 

ESTENDE AS MEDIDAS DE QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.107, DE 10 DE ABRIL DE 2021, INSTITUI MEDIDAS TRANSITÓRIAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do Cargo e,

 

Considerando o decreto estadual, no qual o Governo do Estado de São Paulo prorroga a quarentena e institui medidas transitórias em todo o Estado;

 

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

 

DECRETA:

 

Art. 1º        Conforme decreto estadual fica estendida, de 01 a 13 de junho de 2021, a vigência das medidas de restrição instituídas pelo decreto nº 4.107, de 10 de abril de 2021;

Art. 2º        Ficam instituídas medidas transitórias, de caráter excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que trata o decreto municipal nº 4.107, de 10 de abril de 2021, com o objetivo de conter a disseminação da COVID-19, ficando excepcionalmente autorizada, no território municipal, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais.

Parágrafo único – A retomada de que trata o “caput” deste artigo observará:

I – O disposto no Anexo I deste decreto;

II – A vedação das aglomerações;

III – Até 40% da capacidade de ocupação do estabelecimento ou espaço de acesso ao público com rigorosa observância dos protocolos sanitários.

Art. 3º        Fica revogado o inciso IX do art. 1º do decreto municipal nº 4.107, de 10 de abril de 2021, permitindo, desta forma, entre os dias 01 e 13 de junho de 2021, a realização de feiras livres mediante “delivery” e retirada, permitindo-se o consumo no local entre 6h e 21h, desde que observados, rigorosamente, os protocolos sanitários, evitando-se assim aglomerações.

Art. 4º        O Art. 9º do Decreto Municipal nº 4.107, de 10 de abril de 2021 passa a ser redigido da seguinte forma:

“Art. 9º      Ficam proibidas, na rede de ensino municipal e estadual, as atividades presenciais com alunos, no contexto da pandemia de COVID-19 no Município de Valparaíso enquanto perdurar a fase vermelha, assegurada a oferta da educação básica na modalidade de “ensino remoto”, permitindo, excepcionalmente, às escolas Estaduais do Município de Valparaíso atender os alunos, presencialmente, para atendimento pedagógico individual e alimentação, respeitando os protocolos de biossegurança.

I – Ficam permitidas, ao ensino privado, as atividades presenciais com limite de até 35% do total dos alunos matriculados por sala.

II – Ficam proibidas as aulas e demais atividades presenciais com alunos, no âmbito da educação, assistência social e saúde da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, no contexto da pandemia da COVID-19 no Município de Valparaíso, permitindo a oferta na modalidade de “ensino remoto”;

III – Ficam proibidas as aulas e demais atividades presenciais com alunos, no contexto da pandemia da COVID-19 no Município de Valparaíso, na ETEC Dr. Renato Cordeiro - Classe Descentralizada.

Art. 4º        O descumprimento das medidas de segurança previstas deste decreto acarretará a aplicação das sanções previstas e cabíveis pela municipalidade.

Art. 5º        Este decreto entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021.

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 31 DE MAIO DE 2021.

 

 

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

Prefeito

 

 

PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura aos 31 de maio 2021, por mim.

 

 

 

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

Secretário de Administração

 

 

Anexo I

Medidas Transitórias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                               

                                                                                                                                                                     

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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