DECRETO Nº 4122, DE 25 DE MAIO DE 2021.
*DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e tendo em vista o disposto no Art. 1º da Lei nº 2275, de 07 de junho de 2018,
D E C R E T A
Art. 1º Fica formado o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1550, de 17 de maio de 1996, e lei nº 2275, de 07 de junho de 2018, com a seguinte composição:
I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a- Representante do Poder Executivo
Titular: PAULA SIRIANI FRANCISCO TERÇARIOL
Suplente: CRISTIANE ALMEIDA NOGUEIRA MATTOS
II – PRESTADORES DE SERVIÇOS
a- Representante da Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso
Titular: MARIA ALICE SIQUEIRA FONSECA
Suplente: DANIELA VIRGINIA STELUTTI
b- Representante da APAE
Titular: PATRÍCIA GIOVANA GIROTTO
Suplente: MERLEY SILVA NOGUEIRA
III – PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Titular: LAURA REDIGOLO GOMES
Suplente: MARLENE ALVES MONZANI
Titular: LEDA DE LIMA MONTANHEZ
Suplente: ELIANE APARECIDA DA SILVA CAROLI
Titular: PATRICIA CRISTIANE CURSINO DOS SANTOS
Suplente: REGIANE PAULINO
IV – DOS USUÁRIOS
a- Representante dos Clubes de Serviços
Titular: MAZENILDO FELICIANO PEREIRA
Suplente: RODINEI BERNARDI FERRAREZE
b- Representante de Entidades Religiosas
Titular: NAOR SALES DE MORAES
Suplente: ORLANDO LIMA BARROS
c- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: PAULO DE OLIVEIRA CRUZ
Suplente: DONIZETTI VICENTE DOS SANTOS
d- Representante de Entidades de Classes
Titular: ALVARO DE ALMEIDA JUNIOR
Suplente: LUCAS MAZZO VICIOLI
e- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais
Titular: NILTON FERREIRA DE SOUZA
Suplente: VIVIANE MARIA CASTILHO
f- Representante do Asilo São Vicente de Paula
Titular: DIANA CAMILA SILVA CANUTO MONTEIRO
Suplente: JAQUELINE CATIUSSA DOS SANTOS
Art. 2º A presidência do Conselho será indicada pelos seus membros, com referendo do Prefeito.
Art. 3º É da competência do Conselho o disposto no Art. 3º da Lei nº 1550/1996.
Art. 4º O exercício das funções dos membros do Conselho será gratuito e considerado serviço relevante à preservação da saúde da população do município.
Art. 5º O conselho terá seu funcionamento regido pelas normas instituídas no Art. 7º da Lei nº 1.550/1996.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá substituir, temporariamente ou definitivamente, qualquer integrante do Conselho por proposta da Presidência ou destituir todos os componentes do Conselho, quando houver prejuízo do objetivo definido neste Decreto.
Art. 7º É dever do Conselho manter a chefia do Executivo informada dos resultados obtidos, bem como de outros informes de interesse da Administração.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 3672, de 27 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 25 DE MAIO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura, aos 25 de maio de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Ato | Ementa | Data |
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