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Atualizado em: 08/10/2021 às 10h10
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PORTARIA Nº 295, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
PORTARIA Nº 295, DE 17  DE SETEMBRO   DE 2021.
                                                                               
*DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 16/2021, A FIM DE APURAR EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR EM ACIDENTE ENVOLVENDO MAQUINARIO DA FROTA MUNICIPAL E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,                U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
 
CONSIDERANDO o Memorando  Nº 150/2021, datado de 16/09/2021, bem como, o Boletim de Ocorrência Nº 1265/2019, encaminhado pelo Diretor  de Transito e Mobilidade Urbana- Sr. Luis Augusto de Oliveira Monteiro, solicitando a abertura de Processo  Investigatório de acidente envolvendo  Maquinário da frota municipal nº 134, ocorrido no dia 10 de outubro de 2019, conduzido pelo Servidor- matricula nº 089, que ao conduzir a pá carregadeira para limpar  terreno, veio a colidir com o poste  da CPFL PAULISTA, vindo a quebrar o mesmo.
 
R E S O L V E
 
Art.1.º DETERMINAR a Instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 16/2021,  com a finalidade de apuração  dos fatos ocorridos no acidente envolvendo o maquinário da frota municipal nº 134, de propriedade da municipalidade, ocorrido em 10/10/2019, conduzido pelo Servidor Público Municipal - Matricula nº 089
 
Parágrafo Único: A Sindicância Administrativa se dará na forma INVESTIGATIVA.
 
Art.2ºOs membros que comporão a Comissão Sindicante, de acordo com a  Portaria nº 073/2021, será presidida pelo Sra. ANGELA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA BATISTA –Fiscal de Tributos - matrícula -2836,  que ficará responsável  pela indicação dos demais membros.
 
Art.3A Prefeitura, através da Secretaria da Administração fornecerá os meios materiais e informações necessárias ao bom desempenho da Comissão.
 
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante  será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
 
Art.4 Os trabalhos deverão ser concluídos em 60 (trinta) dias contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
 
 
 
 
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados, sugerindo os procedimentos disciplinares a serem adotados.
 
Art.5ºA comissão Sindicante será sempre assessora pela Secretaria de Negócios Jurídicos
 
Art.6 Os componentes da Comissão não serão remunerados pelo exercício desta função e os seus trabalhos serão considerados de relevante interesse público.
 
Art.7  A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
 
Art.8 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
                                 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
                                              
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17  DE SETEMBRO  DE 2021.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito 
 
 
 
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 17 de setembro de 2021, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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