PORTARIA Nº 295, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
*DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 16/2021, A FIM DE APURAR EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR EM ACIDENTE ENVOLVENDO MAQUINARIO DA FROTA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o Memorando
Nº 150/2021, datado de
16/09/2021, bem como, o Boletim de Ocorrência Nº 1265/2019, encaminhado pelo Diretor de Transito e Mobilidade Urbana- Sr. Luis Augusto de Oliveira Monteiro, solicitando a abertura de Processo Investigatório de acidente envolvendo Maquinário da frota municipal nº 134, ocorrido no dia 10 de outubro de 2019, conduzido pelo Servidor- matricula nº 089, que ao conduzir a pá carregadeira para limpar terreno, veio a colidir com o poste da
CPFL PAULISTA, vindo a quebrar o mesmo.
R E S O L V E
Art.1.
º DETERMINAR a Instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 16/2021, com a finalidade de apuração dos fatos ocorridos no acidente envolvendo o maquinário da frota municipal nº 134, de propriedade da municipalidade,
ocorrido em 10/10/2019, conduzido pelo Servidor Público Municipal - Matricula nº 089
Parágrafo Único: A Sindicância Administrativa se dará na forma
INVESTIGATIVA.
Art.2ºOs membros que comporão a Comissão Sindicante, de acordo com a
Portaria nº 073/2021, será presidida pelo
Sra. ANGELA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA BATISTA –Fiscal de Tributos - matrícula -2836, que ficará responsável pela indicação dos demais membros.
Art.3.º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração fornecerá os meios materiais e informações necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
Art.4.º Os trabalhos deverão ser concluídos em 60 (trinta) dias contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados, sugerindo os procedimentos disciplinares a serem adotados.
Art.5ºA comissão Sindicante será sempre assessora pela Secretaria de Negócios Jurídicos
Art.6.º Os componentes da Comissão não serão remunerados pelo exercício desta função e os seus trabalhos serão considerados de relevante interesse público.
Art.7.º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
Art.8.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17 DE SETEMBRO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 17 de setembro de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração