PORTARIA Nº 073 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
R E S O L V E
Art.1º. DESIGNAR membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, com o fito de apurar responsabilidades por ato infracional praticado por servidor da municipalidade e propor a aplicação das penas cabíveis, quando for o caso.
Art.2º. A COMISSÃO será composta por servidores do Quadro Efetivo, tendo como membros:
MEMBRO: ANGELA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA BATISTA – FIS. DE TRIB. – MATRÍCULA 2836
MEMBRO: CESAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR – TÉC. DE MANUT. EM INF. – MATRÍCULA 2855
MEMBRO: EMERSON JOSE GONÇALVES – TÉC. DE MANUT. EM INFORMÁTICA – MATRÍCULA 2884
MEMBRO: ENEAS PINHEIRO NETO- FISCAL DE SERVIÇOS- MATRICULA 1308
MEMBRO: FAGNER REDIGOLO GOMES – TÉC. DE MANUT. EM INFORMÁTICA – MATRÍCULA 2746
MEMBRO: JEVERTON AKITO KOGA- COORDENADOR ADMINISTRATIVO- MATRICULA 2514
MEMBRO: KADIGIA CAMPOS AGUIAR- AUXILIAR DE LABORATÓRIO- MATRICULA 2400
MEMBRO: JOÃO BATISTA VIRGÍLIO- APONTADOR DE RECURSOS HUMANOS- MATRICULA 1156
MEMBRO: LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA MONTEIRO – ESCRITURÁRIO- MATRÍCULA 2408
MEMBRO: MANUELY VIEIRA PEREIRA- ASSISTENTE SOCIAL- MATRICULA 2432
Art.3º. A Comissão será sempre assessorada pela Secretaria de Negócios Jurídicos, pelos Procuradores Jurídicos.
Art.4º. A Prefeitura, através da Secretaria da Administração fornecerá os meios materiais e informações necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
Art. 5º. Quando da conclusão dos serviços, a Comissão processante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados, sugerindo os procedimentos disciplinares a serem adotados.
Art.6º. Os componentes da Comissão não serão remunerados pelo exercício desta função e o seus trabalhos serão considerados de relevante interesse público.
Art.7º. A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a
portaria nº 173, de 05 de agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 04 DE JANEIRO DE 2021
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito Municipal
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 04 de janeiro de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração