LEI Nº 2161, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
*REVOGA PARCIALMENTE CESSÃO EM COMODATO E CONCEDE “PERMISSÃO DE USO” DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
DR. MARCOS YUKIO HIGUCHI, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada parcialmente a CESSÃO EM COMODATO concedida por força da Lei n.º 723, de 29 de junho de 1.973 à ASSOCIAÇÃO MIRIM DE VALPARAÍSO, por desinteresse na exploração do total da área cedida, reduzindo-a e limitando-a a área edificada.
Art. 2º - Concede-se, nos termos do §3º do Art. 119 da Lei Orgânica do Município de Valparaiso, PERMISSÃO DE USO, para o SINDICATO RURAL DE VALPARAÍSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 72.836.208/0001-56, com sede na Rua Luiz Augusto de Arruda, nº 44, bairro centro, nesta cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo a área remanescente e não edificada, conforme descrição perimétrica abaixo:
“UM IMÓVEL, com área de 15.948,39 metros quadrados de terras, localizado neste distrito, município e comarca de Valparaíso (SP), situado dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo do marco
MP, cravado na margem direita da Estrada que vai para a Estação de Tratamento de Água, em divisa com área do Centro de Lazer de Valparaíso; daí segue-se margeando a referida estrada, sentido à Estação de Tratamento de Água no azimute de 212º 15’ 28”, com uma distancia de 27,55 metros, até o marco nº
01A, cravado na divisa da área remanescente (Policia Mirim), daí segue-se divisando com a área remanescente (Policia Mirim), nos azimutes de 290º 44’ 09”, com uma distancia de 40,74 metros, até o marco nº
01B; azimute de 226º 59’ 51”, com uma distancia de 58,57 metros, até o marco nº
01C; azimute de 148º 08’ 48”, com uma distancia de 4,56 metros, até o marco nº
03, cravado na divisa da Área de Estação de Tratamento de Água; daí segue-se divisando com a Área de Estação de Tratamento de Água de Valparaíso nos azimutes de 221º 05’ 06”, com uma distancia de 4,68 metros, até o marco nº
04; azimute de 200º 05’ 13”, com uma distancia de 7,03 metros, até o marco nº
05; azimute de 259º 29’ 56”, com uma distancia de 7,43 metros, até o marco nº
06; azimute de 192º 45’ 29”, com uma distancia de 20,00 metros, até o marco nº
07; azimute de 201º 25’ 10”, com uma distancia de 41,99 metros, até o marco nº
08; azimute de 259º 15’ 00”, com uma distancia de 40,98 metros, até o marco nº
09, cravado na divisa da propriedade de Neuza Maria de Almeida, fazendo divisa do marco nº
03 ao marco nº
09, com área da Área da Estação de Tratamento de Água, daí segue-se divisando com a propriedade de Neuza Maria de Almeida no azimute de 07º 34’ 43”, com uma distancia de 324,83 metros, até o marco nº
10, cravado na divisa da Área do Centro de Lazer de Valparaíso, daí segue-se divisando com a Área do Centro de Lazer de Valparaíso, nos azimutes de 109º 48’ 09”, com uma distancia de 24,95 metros, até o marco nº
11; azimute de 187º 33’ 34”, com uma distancia
de 29,36 metros, até o marco nº
12; azimute de 167º 46’ 59”, com uma distancia de 39,49 metros, até o marco nº
13; azimute de 187º 07’ 33”, com uma distancia de 99,48 metros, até o marco nº
14; azimute de
98º 42’ 46”, com uma distancia de 109,04 metros, até o marco
MP, por ele iniciado este roteiro, fazendo divisa do marco nº
10 ao marco
MP, com Área do Centro de Lazer de Valparaíso”.
Art. 3º – A permissão de uso ora concedida é pelo período de duração do desenvolvimento do Programa JOVEM APRENDIZ RURAL realizado pelo Sindicato Rural de Valparaíso em parceria com o SENAR/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Estado de São Paulo e esta Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Para execução do Programa poderá o município oferecer suporte logístico no transporte de alunos até o local das atividades, horas de serviço de tratores e implementos agrícolas bem como em outras despesas necessárias ao seu pleno desenvolvimento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da parceria para o desenvolvimento do programa serão suportadas por dotações próprias constantes do orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, 11 DE JUNHO DE 2012.
Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 11 de junho de 2012, por mim,
WILSON GOMES DE JESUS
Secretário Municipal de Administração