Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2162, 14 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
LEI Nº 2162, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
 
 
 
*AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO  COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SOBRE SERVIÇOS DE BOMBEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.

 
DR. MARCOS YUKIO HIGUCHI, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,                 U S A N D O   das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
Faz saber, que a Câmara Municipal de Valparaíso, Estado de São Paulo,  APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei :.
 
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, nos termos da Lei Estadual Nº 684, de 30 de setembro de 1975, Lei Estadual Nº 14.511 de 22 de julho de2011 e Decreto Nº 22.171 de 08 de maio 1984, pelo prazo de 30 ANOS,  à execução dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, de prevenção de acidentes e socorros diversos.
Parágrafo Único: Os encargos recíprocos serão estabelecidos de acordo com o que for convencionado entre as partes, no convenio que firmarem.
 
Art. 2°. O Município se obriga a autorizar o órgão competente do Corpo de Bombeiros da Policia Militar a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos e concessão de alvarás para construção, reforma ou construção de imóveis, os quais, excetuando-se os que destinarem a residências unifamiliares, somente serão aprovados ou expedidos se verificada, pelo mesmo órgão, a fiel observância das técnicas de prevenção e segurança contra incêndio.
Parágrafo Único:  A autorização de que trata este artigo é extensiva à vistoria para a concessão de alvará de “habita-se” e de funcionamento, bem como a verificação da efetiva observância da legislação vigente.
 
Art. 3°. Os recursos necessários ao atendimento do convênio, reajustados anualmente, serão consignados no orçamento do Município, de acordo com as necessidades.
 
Art. 4°. O serviço de Bombeiro local ficará integrado ao Sistema Estadual, administrado pelo Comando do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
 
Art. 5°. O Município poderá contratar Bombeiros Municipais, conforme a Lei Estadual Nº 14.511 de 22 de julho de 2011, para cooperar com os serviços de Bombeiros do  Corpo  de  Bombeiros  da
 
 
 
Policia Militar do Estado de São Paulo, bem como os autoriza expressamente a realizar atendimentos fora dos limites jurisdicionais do Município.
 
Art. 6°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o convênio, com as cláusulas e condições necessárias.
 
Art. 7°. As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
 
Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, 14 DE JUNHO DE 2012.
 
 
Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI
Prefeito Municipal
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 14 de junho de 2012, por mim,
 
 
WILSON GOMES DE JESUS
Secretário Municipal de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4512, 02 DE MAIO DE 2024 *DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, 02 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO AOS SECRETÁRIOS E EQUIPARADOS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, 02 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, 02 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL PARA OS CARGOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 02/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, 02 DE MAIO DE 2024 *DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.2º ANEXOS I E III DA LC 227 DE 22 DE JULHO DE 2022, REFERENCIA SALARIAL PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E PROFESSOR DE APOIO, ALÉM DE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA PROFESSOR DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*. 02/05/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2162, 14 DE JUNHO DE 2012
Código QR
LEI Nº 2162, 14 DE JUNHO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia