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LEI Nº 2162, 14 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2162, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
*AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SOBRE SERVIÇOS DE BOMBEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
DR. MARCOS YUKIO HIGUCHI, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Valparaíso, Estado de São Paulo, APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei :.
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, nos termos da Lei Estadual Nº 684, de 30 de setembro de 1975, Lei Estadual Nº 14.511 de 22 de julho de2011 e Decreto Nº 22.171 de 08 de maio 1984, pelo prazo de 30 ANOS, à execução dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, de prevenção de acidentes e socorros diversos.
Parágrafo Único: Os encargos recíprocos serão estabelecidos de acordo com o que for convencionado entre as partes, no convenio que firmarem.
Art. 2°. O Município se obriga a autorizar o órgão competente do Corpo de Bombeiros da Policia Militar a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos e concessão de alvarás para construção, reforma ou construção de imóveis, os quais, excetuando-se os que destinarem a residências unifamiliares, somente serão aprovados ou expedidos se verificada, pelo mesmo órgão, a fiel observância das técnicas de prevenção e segurança contra incêndio.
Parágrafo Único: A autorização de que trata este artigo é extensiva à vistoria para a concessão de alvará de “habita-se” e de funcionamento, bem como a verificação da efetiva observância da legislação vigente.
Art. 3°. Os recursos necessários ao atendimento do convênio, reajustados anualmente, serão consignados no orçamento do Município, de acordo com as necessidades.
Art. 4°. O serviço de Bombeiro local ficará integrado ao Sistema Estadual, administrado pelo Comando do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 5°. O Município poderá contratar Bombeiros Municipais, conforme a Lei Estadual Nº 14.511 de 22 de julho de 2011, para cooperar com os serviços de Bombeiros do Corpo de Bombeiros da
Policia Militar do Estado de São Paulo, bem como os autoriza expressamente a realizar atendimentos fora dos limites jurisdicionais do Município.
Art. 6°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o convênio, com as cláusulas e condições necessárias.
Art. 7°. As despesas necessárias à execução dessa Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, 14 DE JUNHO DE 2012.
Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 14 de junho de 2012, por mim,
WILSON GOMES DE JESUS
Secretário Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.