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DECRETO Nº 4111, 17 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4.111, DE 17 DE ABRIL DE 2021.
 
 
ESTENDE AS MEDIDAS DE QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.107, DE 10 DE ABRIL DE 2021, INSTITUI MEDIDAS TRANSITÓRIAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 65.635, DE 16 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do Cargo e,
 
Considerando o decreto estadual nº 65.635, de 16 de abril de 2021, no qual o Governo do Estado de São Paulo prorroga a quarentena e institui medidas transitórias em todo o Estado;
 
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Conforme decreto estadual nº 65.635, de 16 de abril de 2021, fica estendida, de 18 a 30 de abril de 2021, a vigência das medidas de restrição instituídas pelo decreto nº 4.107, de 10 de abril de 2021;
Art. 2º Ficam instituídas medidas transitórias, de caráter excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que trata o decreto municipal nº 4.107, de 10 de abril de 2021, com o objetivo de conter a disseminação da COVID-19. Ficando excepcionalmente autorizada, no território municipal, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais.
Parágrafo único – A retomada de que trata o “caput” deste artigo observará:
I – O disposto no Anexo I deste decreto;
II – A vedação das aglomerações;
III – Até 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento ou espaço de acesso ao público com rigorosa observância dos protocolos sanitários.
Art. 3º Fica revogado o inciso IX do art. 1º do decreto municipal nº 4.107, de 10 de abril de 2021, permitindo, desta forma, entre os dias 18 e 23 de abril de 2021, a realização de feiras livres, mediante “delivery” ou retirada, não sendo autorizado o consumo no local neste período. Ressaltando que, entre os dias 24 e 30 de Abril de 2021, será permitido o consumo no local até as 19h, desde que observados, rigorosamente, os protocolos sanitários, evitando-se assim aglomerações.
Art. 4º O descumprimento das medidas de segurança previstas deste decreto acarretará a aplicação das sanções previstas e cabíveis pela municipalidade.
Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir da data de 17 de abril de 2021.
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17 DE ABRIL DE 2021.
 
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura aos 17 de abril de 2021, por mim.
 
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo I
a que se refere o art. 2º do Decreto Municipal nº 4.111, de 17 de abril de 2021
Medidas Transitórias
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                               
                                                                                                                                                                      
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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