EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE VALPARAÍSO/SP
EDITAL Nº 01/2019
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALPARAÍSO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 2316/2019, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Valparaíso para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO/CMDCA nº 01/2019.
2.1. O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal nº 2316/2019 e Resolução nº 01/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valparaíso, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
2.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;
2.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
3.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 56, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, nos artigos 18, §2º e 20, inciso IV, da Lei Federal nº 12.594/2012 e no artigo 1º, da Lei Federal nº 13.803/2019, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 2316/2019;
3.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Valparaíso visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes, assim como para seus respectivos suplentes;
3.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
4.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 37, da Lei Municipal nº 2316/2019, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da inscrição.
5.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 32 da Lei Municipal nº 2316/2019 para o funcionamento do órgão, com carga horária semanal de 40 horas, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
5.2. O valor da remuneração é de: R$: 1.596,80 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), sendo reajustado nos mesmos índices e datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal;
5.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
6.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
6.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar, nos termos do item acima e, que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
6.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
6.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha o membro do Conselho Tutelar que tiver exercido o cargo de conselheiro tutelar por período consecutivo superior a um mandato e meio.
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o disposto no item 4;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valparaíso, Dr. Francisco Vieira Leite, nº 81, nesta cidade, das 09:00 às 11:00 horas e das 13H 30 min às 16H 30 min, entre os dias 22 de Abril de 2019 ao dia 10 Maio de 2019;
8.3. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.
8.4. A inscrição somente poderá ser realizada pelo interessado ou mediante a apresentação de procuração, com reconhecimento de firma.
8.5. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
8.6. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar cópias simples dos seguintes documentos, juntamente com o requerimento que se encontra em anexo:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 10 (dez) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação referida no item anterior.
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 (três) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital e o encerramento da campanha eleitoral deverá ocorrer às 23h59 do dia 05 de outubro de 2019.
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Valparaíso realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, no seguinte local: EMEF Àlvaro de Almeida, situado na Rua Rui Barbosa, Nº 220, Bairro Centro, Valparaíso/SP, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
12.2. As cédulas para votação serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral;
12.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.4. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
12.5. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.6. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
12.7. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.8. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
12.9. Será também considerado inválido o voto:
12.10. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a "boca de urna" e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Valparaíso, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e em outros lugares de grande circulação de pessoas;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 2316/2019;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal
Valparaíso, 12 de abril de 2019
Ana Maria Zacarin
Presidente do CMDCA
ANEXO I
Calendário Referente ao Edital nº 01/2019 do CMDCA/Valparaíso
(as datas previstas no calendário poderão sofrer alterações em razão de imprevistos durante o processo, entretanto, deverão ser alteradas mediante publicação de edital)
1 - Publicação do Edital: 16/04/2019;
2 - Inscrições na sede do CMDCA das 09:00 às 11:00 horas e das 13H 30 min às 16H 30 min, entre os dias 22/04/2019 ao dia 10/05/2019.
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 30/05/2019 a 10/06/2019;
4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 10/06/2019;
5 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 10/07/2019;
15 - Dia da votação: 06/10/2019;
16 - Divulgação do resultado da votação: 06/10/2019;
17 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 10/10/2019;
18 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 11/10/2019;
19 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 14/10/2019 a 16/10/2019;
20 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 18/10/2019;
21 - Proclamação do resultado final da eleição: 21/10/2019;
22 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020.
ANEXO II
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Eu, _______________________________________________________________,
residente e domiciliada(o) na cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo, na Avenida/Rua: _______________________________________________________, nº ______, Bairro: _______________, Telefone: (18) ____________________, nascida(o) a ____/_____/_____, portadora(o) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº ___________________, requeiro a minha inscrição no Processo para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Valparaíso, de acordo com o art.139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº 2316/2019.
Declaro possuir os requisitos indispensáveis ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, conforme especificado no Edital CMDCA nº 001/2019.
Declaro possuir disponibilidade exclusiva para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
Declaro não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar.
Declaro não me enquadrar nas proibições previstas na Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que estabelece, de acordo com o § 9º, do artigo 14, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Em anexo, apresento os documentos necessários à inscrição, também especificados no Edital CMDCA nº 001/2019.
Valparaíso, SP, _____ de ________________ de 2019.
_______________________________________________
Assinatura
Nome: _________________________________________
RG: __________________________