PORTARIA Nº 293, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
*ESTABELECE JORNADA SEMANAL DE TRABALHO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
-
CONSIDERANDO, o
Decreto nº 3259/2013 que dispõe sobre horário de expediente interno e atendimento ao público no paço municipal;
-
CONSIDERANDO, o art. 37, parágrafo único da Lei Complementar nº 004/1999;
- CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e organizar a jornada de trabalho dos servidores municipais responsáveis pela limpeza, manutenção e apoio das unidades públicas, de forma a garantir o adequado funcionamento dos serviços municipais;
RESOLVE
Art.1ºFica estabelecida, a jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, a ser cumprida de segunda a sexta-feira, pelos servidores municipais celetistas, ocupantes do cargo de Ajudante Geral, que exercem suas atividades nos seguintes setores:
I – nas atividades de limpeza e manutenção das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, incluindo EMEIs, Creches e EMEFs, lotados na Secretaria Municipal de Educação;
II – nas atividades de limpeza e manutenção das unidades da Secretaria Municipal de Saúde;
III – nas atividades desenvolvidas no Setor de Nutrição;
IV – nas atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento – Ganha Tempo Municipal;
V – nos serviços de zeladoria do Velório Municipal.
§1º A distribuição dos horários de trabalho deverá observar as necessidades de funcionamento de cada unidade ou setor, competindo aos respectivos Secretários, Diretores e Chefes de Unidade elaborar e organizar as escalas de serviço, de modo a assegurar a continuidade e o adequado funcionamento dos serviços públicos.
§2º As horas trabalhadas além da jornada de 40 (quarenta) horas semanais e até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, quando decorrentes da regular distribuição da jornada de trabalho, não serão consideradas horas extraordinárias, observadas as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.
§3º O trabalho realizado além do limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou fora da jornada regularmente estabelecida por determinação ou convocação da Administração, deverá observar a legislação aplicável quanto à caracterização e ao pagamento de horas extraordinárias.
Art.2º Compete aos Secretários Municipais, Diretores e Chefes das respectivas unidades organizar e fiscalizar o cumprimento da jornada estabelecida nesta Portaria, observadas as necessidades dos serviços e o atendimento ao público.
Art.3º Fica o Departamento de Pessoal autorizado a proceder aos registros e assentamentos necessários nos prontuários funcionais dos servidores abrangidos por esta Portaria, bem como a adotar as demais providências cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 24 DE SETEMBRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 24 de setembro de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração