CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 43 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), conforme discriminado a seguir:
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.02–BLOCO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Funcional Programática: 10.302.0419-2.149 – MANUTENÇÃO DO CEMM
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS – EXERCÍCIO ANTERIOR
Valor: R$ 198.000,00
Art.2º O crédito previsto no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos da existência de saldo financeiro do exercício de 2025 de emenda parlamentar federal, nos termos da legislação vigente.
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação orçamentária, estando em conformidade com as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando tais alterações automaticamente incorporadas ao PPA e LDO de 2026.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 10 de setembro de 2026, por mim,