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Atualizado em: 11/09/2026 às 13h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 2578, 10 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2578, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, crédito adicional suplementar junto ao orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 2.074.999,25 (dois milhões, setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme discriminado abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.01– BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0211-2.257–REPASSE AO TERCEIRO SETOR
Elemento de despesa: 3.3.50.39.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURÍDICA
Ficha: 107
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 2.074.999,25
 
Art.2º O crédito previsto no Artigo 1º será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme especificado a seguir:
ANULAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.06– BLOCO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Funcional Programática: 10.302.0217-2.019 –MANUT. DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIO REGIONAL COM ENT. DE SAÚDE
Elemento de despesa: 3.3.50.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURÍDICA
Ficha: 136
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 300.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAUDE E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.04.01–BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0211-1.009 –AQUIS. ÁREA, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. PRÉDIOS DA SAÚDE
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 84
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 30.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAUDE E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.04.01– BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0418-2.097 –MANUT. DA FROTA DA SAÚDE
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00–OUTROS SERVS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 105
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 300.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAUDE E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.04.02–BLOCO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Funcional Programática: 10.302.0419-2.149 –MANUTENÇÃO DO CEMM
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00–OUTROS SERVS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 119
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 205.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAUDE E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.04.04–BLOCO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Funcional Programática: 10.301.0215-2.017 –MANUT. DA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Elemento de despesa: 3.3.90.32.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 132
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 1.000.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAUDE E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.04.01– BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0211-2.013 –MANUT. DA ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00–MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 88
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 140.000,00
 
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAUDE E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.04.01– BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática: 10.301.0211-2.013 –MANUT. DA ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00–OUTROS SERVS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 93
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 99.999,25
 
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação orçamentária, estando em conformidade com as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando tais alterações automaticamente incorporadas ao PPA e LDO de 2026
 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 10 de setembro de 2026, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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