DECRETO Nº 5013, DE 12 DE MAIO DE 2026.
*ALTERA A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e tendo em vista o disposto no Art. 1º da Lei nº 2275, de 07 de junho de 2018,
DECRETA
Art.1º Fica alterado a formação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1550, de 17 de maio de 1996, e Lei nº 2275, de 07 de junho de 2018, com mandato de 02 (dois) anos, com a seguinte composição:
I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Representante do Poder Executivo
Titular: ALINE ARAÚJO LIMA
Suplente: CRISTIANE ALMEIDA NOGUEIRA MATTOS
II – PRESTADORES DE SERVIÇOS
Representante da Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso
Titular: SOLANGE FERREIRA DIAS
Suplente: PRISCILA SIMONETE DOS SANTOS FERREIRA
Representante da APAE
Titular: PATRÍCIA GIOVANA GIROTTO
Suplente: MERLEY SILVA NOGUEIRA
III – PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Titular: ISADORA VARONI CAVALCANTI
Suplente: BEATRIZ ROMARIS DA CONCEIÇÃO
Titular: ELAINE APARECIDA NITOPI SIQUEIRA VILALVA
Suplente: MATILDE FRANCISCO BONFIM
Titular: ANA PAULA EVARISTO DO NASCIMENTO GARCIA
Suplente: MARIA LUCIANA DE ALMEIDA BATISTA
IV – DOS USUÁRIOS
Representante dos Clubes de Serviços
Titular: LEDA DE LIMA MONTANHEZ
Suplente: LUCIANA ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA
Representante de Entidades Religiosas
Titular: MANOEL MESSIAS MENEZES
Suplente: ANDERSON ALVES DE ALENCAR
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: PAULO DE OLIVEIRA CRUZ
Suplente: DONIZETTI VICENTE DOS SANTOS
Representante de Entidades de Classes
Titular: ALVARO DE ALMEIDA JUNIOR
Suplente: LUCAS MAZZO VICIOLI
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais
Titular: CRISTIANE SILVA LIMA DOS SANTOS
Suplente: VIVIANE MARIA CASTILHO
Representante do Asilo São Vicente de Paula
Titular: ANA CAROLINE DO NASCIMENTO UBEDA
Suplente: DIANA CAMILA SILVA CANUTO MONTEIRO
Art.2º A presidência do Conselho será indicada pelos seus membros, com referendo do Prefeito.
Art.3º É da competência do Conselho o disposto no Art. 3º da Lei nº 1550/1996.
Art.4º O exercício das funções dos membros do Conselho será gratuito e considerado serviço relevante à preservação da saúde da população do município.
Art.5º O conselho terá seu funcionamento regido pelas normas instituídas no Art. 7º da Lei nº 1.550/1996.
Art.6º O Executivo Municipal poderá substituir, temporariamente ou definitivamente, qualquer integrante do Conselho por proposta da Presidência ou destituir todos os componentes do Conselho, quando houver prejuízo do objetivo definido neste Decreto.
Art.7º É dever do Conselho manter a chefia do Executivo informada dos resultados obtidos, bem como de outros informes de interesse da Administração.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4725, de 31 de julho de 2025.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE MAIO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura, aos 12 de maio de 2026, por mim,
BRUNA TEIXEIRA DE FRANÇA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento