DECRETO Nº 5011 DE 11 DE MAIO DE 2026.
“CONVOCA A XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município,
DECRETA
Art.1º Fica convocada a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALPARAÍSO/SP, a realizar-se no dia 22 de maio de 2026, no CRAS Maria Ignácia Correa Fernandes, localizado na Rua Álvaro de Paula, nº 55, Valparaíso/SP, com o objetivo de promover o debate, avaliação e a proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art.2º A Conferência terá como tema central:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”.
Art. 3º A programação da Conferência ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
I – Das 8h00 às 12h00 – Conferência Convencional, com debates, deliberação de propostas e eleição de delegados.
Art.4º A Conferência Municipal tem como objetivos:
I – Promover a participação social na formulação, avaliação e monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;
II – Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
III – Sensibilizar a sociedade e os órgãos públicos quanto à importância da articulação entre promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Elaborar propostas para as etapas estadual e nacional da conferência;
V – Eleger delegados que representarão o Município nas etapas subsequentes.
Art.5º As discussões da Conferência serão organizadas a partir dos seguintes eixos temáticos:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social, com foco na participação de crianças e adolescentes;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares, com valorização e estruturação institucional;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária, fortalecendo políticas de proteção baseadas na família e na comunidade;
IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art.6º Conforme orientação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser assegurada a participação de crianças e adolescentes, garantindo-se que, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos delegados eleitos sejam crianças e adolescentes, respeitando o princípio da participação democrática.
Art.7º A organização da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora, composta pelos seguintes representantes:
I – Cristiane Corrêa - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II - Ivania Cristina da Rocha Borges - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
III - Luciana Alexandre do Nascimento Pereira - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
IV - Jaqueline Catiussa Almeida dos Santos - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
V - Gislaine Alexandre - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Art.8º Compete à Comissão Organizadora:
I–Planejar, organizar e coordenar a realização da Conferência;
II–Elaborar e divulgar o regimento interno do evento;
III–Coordenar os grupos de discussão dos eixos temáticos;
IV–Sistematizar as propostas aprovadas;
V – Coordenar o processo de eleição dos delegados.
Art.9º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser complementadas por recursos vinculados às políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
Art.10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 11 DE MAIO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 11 de maio de 2026, por mim,
BRUNA TEIXEIRA DE FRANÇA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento