LEI Nº 2564, DE 07 DE MAIO DE 2026.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 34.726,09 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e nove centavos), conforme discriminado a seguir:
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.01.01- GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 04.244.0454-2.065- MANUT. DAS ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Elemento de despesa: 3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 02- ESTADUAL
Valor: R$ 34.726,09
Art.2º Os créditos previstos no artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de superávit financeiro, apurado na conta bancária vinculada ao Convênio nº 20240153342, firmado com o Fundo Social de São Paulo (FUSSP), nos termos da legislação vigente.
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação orçamentária, estando em conformidade com as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando tais alterações automaticamente incorporadas ao PPA e LDO de 2026.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 07 DE MAIO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 07 de maio de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração