DECRETO Nº 5012 DE 11 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
DECRETA
Art.1º Aprovar o Regimento da XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALPARAÍSO/SP, nos termos anexos a este decreto.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 11 DE MAIO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 11 de maio de 2026, por mim,
BRUNA TEIXEIRA DE FRANÇA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALPARAÍSO/SP
CAPÍTULO I
DA CONFERÊNCIA
Art.1º A 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valparaíso/SP constitui-se como espaço democrático de debate, formulação e deliberação de propostas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art.2º A Conferência integra o ciclo da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, coordenada nacionalmente pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art.3º A Conferência será realizada dia 22 de maio de 2026, no CRAS Maria Ignácia Correa Fernandes, localizado na Rua Álvaro de Paula, n.º 55, Valparaíso/SP, com a seguinte programação:
I – 8h00 às 12h00 – Conferência Convencional.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 4º A Conferência terá como tema central:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 5º Os debates serão organizados nos seguintes eixos:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art.6º Poderão participar da Conferência:
I – Representantes do poder público;
II – Representantes da sociedade civil;
III – Conselheiros de direitos;
IV – Conselheiros tutelares;
V – Trabalhadores do Sistema de Garantia de Direitos;
VI – Crianças e adolescentes;
VII – Demais interessados na temática.
CAPÍTULO V
DOS DELEGADOS
Art.7º Serão eleitos delegados para representar o município na etapa estadual, conforme disposto na deliberação do Conanda.
Art.8º Em conformidade com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no mínimo 50% dos delegados eleitos deverão ser crianças e adolescentes.
Art.9º A eleição dos delegados ocorrerá durante a Conferência, conforme critérios definidos pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI
DAS PROPOSTAS
Art.10 As propostas elaboradas nos grupos de discussão deverão:
I – Estar alinhadas aos eixos temáticos da Conferência;
II – Ser apresentadas e aprovadas em plenária;
III – Ser sistematizadas para encaminhamento às etapas estadual e nacional.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.11 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.
Art.12 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.