Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
Atualizado em: 07/05/2026 às 16h36
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2563, 06 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2563, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Autor: Vereador Fernando Henrique Apolinário
*INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica instituída a Política de Transparência nas Obras Públicas no âmbito do Município de Valparaíso - SP, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer uma relação de cooperação e transparência entre a Administração Pública e os cidadãos;
II - garantir ao cidadão amplo acesso às informações relativas às obras públicas realizadas no Município;
III - permitir o acompanhamento público do andamento e da execução das obras promovidas pelo Poder Executivo Municipal;
IV - assegurar à população os meios necessários para o exercício do controle social e da fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
 
Art.2º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar aos cidadãos, no site oficial da Prefeitura Municipal de Valparaíso - SP, de forma clara, visual e didática, informações objetivas e atualizadas sobre as obras públicas realizadas pela Administração Direta e Indireta, bem como aquelas executadas mediante parcerias público-privadas, convênios ou concessões.
Parágrafo único. As informações disponibilizadas deverão conter, no mínimo:
I - identificação do órgão público responsável pela obra;
II - identificação da empresa ou concessionária responsável pela execução da obra;
III - valor total do contrato firmado;
IV - valor já executado ou pago até o momento;
V - data de início da obra e previsão de conclusão;
VI - estágio atual da obra, indicando o percentual de execução.
 
Art.3º Nos casos em que as obras referidas no artigo anterior estiverem paralisadas por período superior a 30 (trinta) dias, o Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar também as seguintes informações:
I - período de interrupção da obra;
II - justificativa para a paralisação;
III - medidas que estão sendo adotadas para a retomada da obra;
IV - percentual de execução da obra até o momento da interrupção;
V - previsão de reinício e nova estimativa de conclusão da obra.
 
Art.4º As informações referentes à Política de Transparência instituída por esta Lei deverão ser atualizadas bimestralmente.
 
Art.5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 06 DE MAIO DE 2026.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 06 de maio de 2026, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Vereador Fernando Henrique Apolinário
Publicado no Diário Oficial em 07/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5008, 05 DE MAIO DE 2026 *AUTORIZA SERVIDORA QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 05/05/2026
DECRETO Nº 5007, 29 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 29/04/2026
DECRETO Nº 5006, 28 DE ABRIL DE 2026 “CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 47, §§1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE TRATA DO VALOR VENAL RURAL UTILIZADO PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI).” 28/04/2026
DECRETO Nº 5004, 24 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 5004, DE 24 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EVENTUAL IMPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 24/04/2026
DECRETO Nº 5003, 22 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 22/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2563, 06 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2563, 06 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3401-9200
Endereço: Rua Comendador Geremias Lunardelli, nº 147 | CEP: 16880-045
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8h às 11h | 13h às 17h
CNPJ: 72.836.588/0001-29
Município de Valparaíso - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia