LEI Nº 2563, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Autor: Vereador Fernando Henrique Apolinário
*INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a Política de Transparência nas Obras Públicas no âmbito do Município de Valparaíso - SP, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer uma relação de cooperação e transparência entre a Administração Pública e os cidadãos;
II - garantir ao cidadão amplo acesso às informações relativas às obras públicas realizadas no Município;
III - permitir o acompanhamento público do andamento e da execução das obras promovidas pelo Poder Executivo Municipal;
IV - assegurar à população os meios necessários para o exercício do controle social e da fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Art.2º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar aos cidadãos, no site oficial da Prefeitura Municipal de Valparaíso - SP, de forma clara, visual e didática, informações objetivas e atualizadas sobre as obras públicas realizadas pela Administração Direta e Indireta, bem como aquelas executadas mediante parcerias público-privadas, convênios ou concessões.
Parágrafo único. As informações disponibilizadas deverão conter, no mínimo:
I - identificação do órgão público responsável pela obra;
II - identificação da empresa ou concessionária responsável pela execução da obra;
III - valor total do contrato firmado;
IV - valor já executado ou pago até o momento;
V - data de início da obra e previsão de conclusão;
VI - estágio atual da obra, indicando o percentual de execução.
Art.3º Nos casos em que as obras referidas no artigo anterior estiverem paralisadas por período superior a 30 (trinta) dias, o Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar também as seguintes informações:
I - período de interrupção da obra;
II - justificativa para a paralisação;
III - medidas que estão sendo adotadas para a retomada da obra;
IV - percentual de execução da obra até o momento da interrupção;
V - previsão de reinício e nova estimativa de conclusão da obra.
Art.4º As informações referentes à Política de Transparência instituída por esta Lei deverão ser atualizadas bimestralmente.
Art.5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 06 DE MAIO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 06 de maio de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração