DECRETO Nº 4832 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Lei nº 2117, de 29 de junho de 2011,
DECRETA
Art.1º ALTERAR A COMPOSIÇÃO do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente em âmbito municipal, nos termos do Art. 2º da Lei 2117, de 29 de junho de 2011.
Art.2º O Conselho Municipal então instituído composto de membros titulares e suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos, a contar de 23/09/2025 a 05/09/2027, como segue:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a - Secretaria de Assistência Social
Titular: VITÓRIA PEREIRA DA SILVA - RG 50.649.939-X
Suplente: GRAZIELLE VIANA ALMEIDA - 37.851.410-6
b - Secretaria de Educação
Titular: EMELYN REGALAU BORGES MATIAS - RG 33.973.542-9
Suplente: MARIANA ELIS MARINA SILVA PUGINA - 43.322.075-2
c - Secretaria de Saúde e Vigilância
Titular: RENATA GONÇALVES DE LIMA - RG 20.939.931-4
Suplente: MARTA SELES RAMALHO DOS SANTOS - 33.683.585-1
II –REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a- Representantes de entidades e organizações de Assistência Social de Proteção Social
Titular: THAIANNA OLIVEIRA SANTOS LIMA - RG 41.036.188-7
Suplente: ANTONIA RAIMUNDO DE OLIVEIRA AZEVEDO - 25.560.041-0
b- Representante dos usuários da Assistência Social
Titular: FRANCISCA MARGARIDA DE AMORIM - RG 23.405.309-4
Suplente: CELIA REGINA FERRARESE - 28.740.003-7
c- Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência social
Titular: DIANA CAMILA SILVA CANUTO - RG 41.126.372-9
Suplente: TAÍS CARDOSO FERREIRA – 50.080.654-8
Art.3º Os serviços empreendidos nos termos do Art. 9º, da Lei nº 2117/2011, serão exercidos gratuitamente, ficando vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
Art.4º Os recursos necessários para o cumprimento deste Decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art.5º Aos casos omissos neste Decreto aplicar-se-ão os dispositivos da Lei nº 2117/2011.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 4656 de 20 de março de 2025.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 06 de outubro de 2025.
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração