DECRETO Nº 4771, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
*DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADAS AO BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o bem-estar animal, prevenir maus-tratos e promover ações efetivas de proteção, educação e controle populacional de cães e gatos;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção de políticas de saúde pública, prevenção de zoonoses e fortalecimento da educação ambiental;
CONSIDERANDO a atuação da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, por meio de sua equipe técnica e profissional veterinário responsável, como órgão executor de políticas voltadas ao bem-estar animal;
DECRETA
Art.1º A atuação da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, por meio de sua equipe técnica e profissional veterinário responsável, como órgão executor de políticas voltadas ao bem-estar animal.
Art.2º A execução da Política Municipal de Bem-Estar Animal será de competência da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, por meio de sua equipe técnica e do profissional médico-veterinário responsável.
Art.3º São diretrizes da Política Municipal de Bem-Estar Animal:
I – o incentivo à guarda e à adoção responsável de animais;
II – a realização de campanhas de castração cirúrgica gratuita e/ou subsidiada;
III – o atendimento e encaminhamento de denúncias de maus-tratos e abandono;
IV – a promoção de programas permanentes de educação ambiental e sensibilização da comunidade;
V – o estímulo à participação cidadã e ao voluntariado na causa animal;
VI – a articulação com órgãos públicos, universidades, ONGs e protetores independentes para a implementação das políticas previstas neste Decreto.
Art.4º Compete à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente:
I – manter cadastro atualizado dos animais atendidos pelas políticas públicas de bem-estar animal;
II – promover campanhas educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação, visando à guarda responsável e prevenção de maus-tratos;
III – viabilizar e fiscalizar a aplicação da legislação vigente relativa à proteção animal;
IV – incentivar e apoiar feiras e eventos de adoção responsável;
V – fomentar parcerias com clínicas veterinárias, universidades, entidades da sociedade civil e iniciativa privada para a execução das ações de proteção animal.
Art.5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE VALPARAÍSO, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração, aos 03 de setembro de 2025, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração