Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre a aprovação da alteração do Plano de Trabalho do Serviço de Acolhimento de Institucional para Crianças e Adolescentes- Menino Jesus”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2212/2014, em reunião ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2024, ata nº 16/2024:
RESOLVE aprovar alteração do plano de aplicação, recurso Federal, constante no Plano de Trabalho 2024 da OSC “Lar da Criança Santo Antonio”, responsável por executar o Serviço de Acolhimento de Institucional para Crianças e Adolescentes- Menino Jesus, onde serão realizadas as alterações relacionadas na tabela abaixo:
PLANO DE APLICAÇÃO (RECURSO FEDERAL) |
PLANO ATUAL |
Encargos Sociais |
R$ 10.488,00 |
ALTERAÇÃO NO PLANO |
Serviços de Terceiros |
R$ 10.488,00 |
PLANO ATUAL |
Honorários Contábeis |
R$ 12.000,00 |
Materiais de consumo e outras despesas gerais |
R$ 19.800,00 |
ALTERAÇÃO NO PLANO |
Honorários Contábeis |
R$ 8.100,00 |
Materiais de consumo e outras despesas gerais |
R$ 23.700,00 |
TOTAL PLANO ATUAL |
R$ 42.288,00 |
TOTAL ALTERAÇÃO NO PLANO |
R$ 42.288,00 |
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social