Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre a aprovação da alteração do Plano de Trabalho do Serviço de Acolhimento de Institucional para Crianças e Adolescentes- Menino Jesus”
 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2212/2014, em reunião ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2024, ata nº 16/2024:
RESOLVE aprovar alteração do plano de aplicação, recurso Federal, constante no Plano de Trabalho 2024 da OSC “Lar da Criança Santo Antonio”, responsável por executar o Serviço de Acolhimento de Institucional para Crianças e Adolescentes- Menino Jesus, onde serão realizadas as alterações relacionadas na tabela abaixo:
	
		
			| PLANO DE APLICAÇÃO (RECURSO FEDERAL) | 
		
		
			| PLANO ATUAL | 
		
		
			| Encargos Sociais | 
			R$ 10.488,00 | 
		
		
			| ALTERAÇÃO NO PLANO | 
		
		
			| Serviços de Terceiros | 
			R$ 10.488,00 | 
		
		
			| PLANO ATUAL | 
		
		
			| Honorários Contábeis | 
			R$ 12.000,00 | 
		
		
			| Materiais de consumo e outras despesas gerais | 
			R$ 19.800,00 | 
		
		
			| ALTERAÇÃO NO PLANO | 
		
		
			| Honorários Contábeis | 
			R$ 8.100,00 | 
		
		
			| Materiais de consumo e outras despesas gerais | 
			R$ 23.700,00 | 
		
		
			| TOTAL PLANO ATUAL | 
			R$ 42.288,00 | 
		
		
			| TOTAL ALTERAÇÃO NO PLANO | 
			R$ 42.288,00 | 
		
	
 
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social