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Atualizado em: 27/04/2023 às 09h37
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DECRETO Nº 4364, 24 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4364, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
*CONVOCA A XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, em conjunto com Carmem Mantovam, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;
 
CONSIDERANDO que o processo de Conferência de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades da Política de Assistência Social para os próximos anos;
 
CONSIDERANDO o objetivo da Conferencia Municipal de Assistência Social, que é avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, conforme previsto na Lei Municipal que reestrutura o CMAS, nº 2117/2011.
 
D E C R E T A
 
Art.1º Fica convocada a XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 10 de maio de 2023, às 8:30h, na EMEF Álvaro de Almeida, sito a Rua Rui Barbosa, 220, Valparaiso-SP, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
 
Art.2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal de Assistência Social.
 
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 24 DE ABRIL DE 2023.
 
 CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 24 de abril de 2023, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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