DECRETO Nº 4321, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei nº 1775, de 09 de abril de 2001,
D E C R E T A
Art.1º ALTERAR A COMPOSIÇÃO do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente em âmbito municipal, nos termos do Art. 3º da Lei 1775, de 09 de abril de 2001.
Art.2º O Conselho Municipal então instituído será composto de membros titulares e suplentes, como segue, para um mandato de 02 (dois)anos a contar de 06/09/2021 a 06/09/2023, como segue:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a - Secretaria de Assistência Social
Titular: MANUELY VIEIRA PEREIRA - RG 40.285.732
Suplente: CLAUDIA REGINA SGOBI COUTINHO DE OLIVEIRA - RG 27.741.964-5
b - Secretaria de Educação
Titular: ANGELITA MANOEL VIEIRA- RG 30.433.710-9
Suplente: VIVIANE REGINA COSTA DE ALMEIDA- RG- 33.774.799-4
c - Secretaria de Saúde e Vigilância
Titular: GLADYS SUELY BARBOSA - RG 9.535.521-2
Suplente: MARIA LUCIANA DE ALMEIDA BATISTA – RG 29.431.478-7
II –REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a- Representantes de entidades e organizações de Assistência Social de Proteção Social
Titular: CARMEM MANTOVAM – RG 17.362.925-8
Suplente: PATRÍCIA GIOVANA GIROTO – RG 23.527.152-4
b- Representante dos usuários da Assistência Social
Titular: VALDIR LIMA DOS SANTOS – RG 17.362.925-8
Suplente: VANIA EGIDIA DA SILVA - RG 17.161.696-0
c- Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência social
Titular: DIANA CAMILA SILVA CANUTO MONTEIRO - RG 41.126.372-9
Suplente: GISLAINE ALEXANDRE – RG 29.980.791-5
Art.3º Os serviços empreendidos nos termos do Art. 2º, da Lei nº 2117/2011, serão exercidos gratuitamente, ficando vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
Art.4º Os recursos necessários para o cumprimento deste Decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art.5º Aos casos omissos neste Decreto aplicar-se-ão os dispositivos da Lei nº 2117/2011.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 4294, de 30 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 05 de dezembro de 2022.
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração