DECRETO Nº 4297, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
*DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS CONTÍGUAS À ESTRADA MUNICIPAL VPS 060, DESTINADO A OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA EXECUÇÃO DE MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO que o Poder Público tem a necessidade de usar, por algum período de tempo, propriedades privadas com o fim de lhe ser permitida a execução de serviços e obras públicas na Estrada Municipal VPS 060 que liga a Rodovia SP 300 (Km 577) à Usina Da Mata, com 22,80 Km de extensão;
CONSIDERANDO que a ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, com meio de apoio à execução de obras e serviços públicos;
CONSIDERANDO que o objetivo da execução de melhoramento e pavimentação da estrada municipal VPS 060 é facilitar o escoamento da produção agrícola e o trânsito dos moradores, preservando os recursos naturais, prevenindo e controlando processos erosivos decorrentes do escoamento das águas pluviais, conforme convenio nº 6597 de 20 de Junho de 2022, firmado entre a DER com o Munícipio de Valparaíso;
CONSIDERANDO a necessidade de retirada de cercas, cortes de árvores, suavização de barrancos, construção de terraços, bacias de contenção de águas pluviais, drenagem superficial e/ou profunda e outras obras complementares que forem necessárias para a execução da execução da pavimentação asfáltica nesta estrada municipal;
CONSIDERANDO que as obras serão realizadas nos limites das propriedades lindeiras das estradas municipais.
D E C R E T A
Art.1º Declara de necessidade pública, para fins de ocupação temporária, todas as propriedades contíguas as estradas municipais localizadas na VPS 060 que liga a Rodovia SP 300 (Km 577) à Usina Da Mata, com 22,80 Km de extensão deste município.
§1º As propriedades contíguas localizadas no endereço acima citado serão utilizadas para os serviços públicos de execução de melhoramento e pavimentação, podendo ser realizado a retirada de cercas, cortes de arvores, suavização de barrancos, construção de terraços, bacias de contenção de águas pluviais, drenagem superficial e/ou profunda e outras obras complementares que forem necessárias para a conservação das estradas municipais, conforme objetivo do plano de trabalho do convênio.
§2º As benfeitorias e alterações realizadas no terreno serão recuperadas integralmente sem custos ou prejuízos aos proprietários, podendo os mesmos ao final pleitear indenizações, por eventuais prejuízos devidamente comprovados.
Art.2º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta das Dotações Orçamentarias previstas no convênio.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 06 DE OUTUBRO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 06 de outubro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração