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Município de Valparaíso - SP
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Atualizado em: 03/06/2022 às 08h23
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LEI COMPLEMENTAR Nº 225, 01 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI  COMPLEMENTAR Nº 225, DE 1º  DE  JUNHO DE  2022
 
*DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,     U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Ficam criadas as seguintes vagas no Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Valparaíso, conforme tabela abaixo:
 
 
Emprego Público Efetivo Vagas
Atendente Social 03
 
 
Art. 2º  As atribuições do emprego público de Atendente Social, criado na Lei Complementar nº 004, de 15 de outubro de 1999, são as constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
 
Art. 3ºAs despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
 
Art. 4ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                          
Valparaíso/SP, 1º  de junho de 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, ao 1º de junho de 2022, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
 
 
ANEXO I
 
ATRIBUIÇÕES ATENDENTE SOCIAL
Referência “03”
Descrição Detalhada
Presta apoio na recepção, acolhimento de famílias e ou indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social;
Atendimento na recepção, orientações e encaminhamentos pertinentes;
Auxiliar nas rotinas administrativas e técnicas;
Participar de reuniões de equipe, capacitação e executar outras tarefas inerentes ao cargo;
Acompanhar as famílias e/ou usuários em atividades internas e externas;
Zelar e manter a disciplina, a ordem e o bom funcionamento dos serviços;
Atender e efetuar ligações telefônicas anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou, prestando informações, esclarecimentos e instruções relativas aos serviços executados no setor;
Registrar informações no sistema utilizado pela rede municipal, bem como, nos diversos sistemas utilizados pelo governo federal e estadual.
Entrega de convocações e comunicados, e controle de lista de presenças.
Realizar entrevista com as famílias nos equipamentos da Rede Socioassistencial, nos domicílios e em ações itinerantes, preenchendo formulário físico ou, nos sistemas.
Controlar o recebimento e expedição de correspondências, registrando-as em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-las ou despachá-las para os interessados.
Auxiliar na entrega de benefícios socioassistenciais.
Especificações:  44 horas semanais
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos de Informática e Internet.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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