Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
Atualizado em: 01/02/2021 às 17h31
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4070, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 4070, DE 1º  DE FEVEREIRO  DE 2021.
 
*REGULAMENTA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NA CIDADE DE VALPARAISO-SP, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,     U S A N D O  das  atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
- CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os efeitos adversos à segurança, ao bem- estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aula e demais atividades presenciais por longos períodos;
 
- CONSIDERANDO a indispensabilidade de assegurar o devido funcionamento dos serviços
De saúde bem como a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no Município de Valparaiso/SP:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino particular, será permitido a acolhida dos pais e alunos a partir de 1º de fevereiro de 2021,  e o inicio das atividades presenciais a partir de 08 de fevereiro de 2021.
§ 1º O inicio das atividades presenciais da rede Estadual e Municipal de Ensino estão previstas para dia 1º de março de 2021, observadas as disposições deste decreto.
§ 2º O processo de retomada das atividades presenciais para as escolas da rede municipal de ensino será regulado por norma específica a ser editada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A capacidade máxima inicial de recebimento de alunos para atividades presenciais deverá ser de 35% do número de alunos matriculados, percentual esse que deverá ser readequado sempre que for determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4º Nos termos do § 1º do artigo 32 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, enquanto durar o período de emergência ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus, o retorno às aulas presenciais será facultativo, a critério dos pais ou responsáveis.
 
Art. 2º Para retomada das atividades presenciais, os estabelecimentos de ensino deverão cumprir todas as regras constantes dos protocolos sanitários e nas regulamentações expedidas pelo Governo do Estado de São Paulo e Município de Valparaiso/SP.
Parágrafo único. A retomada das atividades presenciais abrange, inclusive, a operação de equipamentos como bibliotecas e laboratórios, oferta de atividades esportivas, funcionamento de refeitórios e cantinas, espaços administrativos, dentre outros, desde que respeitados, no que couber, os protocolos sanitários pertinentes e regulamentações específicas do Governo do Estado de São Paulo e Município de Valparaiso/SP.
 
Art. 3º É vedada a realização de atividades que possam gerar aglomeração.
 
Art.4ºTodas as instituições de Ensino que optarem por oferecer as atividades presenciais estarão sujeitas ao acompanhamento dos Órgãos de Fiscalização competentes, os quais poderão determinar adequações ou devido cumprimento de protocolos.
Parágrafo Único: Em se constando a falta do devido cumprimento, deverá o Órgão Competente notificar a respectiva Instituição de Ensino para que sane, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a falha existente e, no caso de descumprimento e/ou reiteração de notificação, poderá o respectivo órgão suspender as atividades presenciais enquanto as inadequações não forem sanadas.
 
Art. 5ºSerá obrigatório, em atendimento ao Artigo 6º do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, a adoção por todas as Instituições de Ensino que funcionem no Município de Valparaiso/SP, dos protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Paragrafo único- Os protocolos de que trata o “caput” deste artigo estão disponíveis no sitio eletrônico :
www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp
 
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir normas complementares à execução deste decreto.
 
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
      
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 1º de fevereiro  de 2021, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5042, 08 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 08/06/2026
DECRETO Nº 5041, 08 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 08/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2570, 08 DE JUNHO DE 2026 *DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA ÁREA VERDE I DO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA, LOCALIZADA NA RUA WALDEMAR PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 08/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2569, 08 DE JUNHO DE 2026 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP A INTEGRAR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA DE BIRIGUI/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 08/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 261, 08 DE JUNHO DE 2026 *ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * 08/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4070, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 4070, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3401-9200
Endereço: Rua Comendador Geremias Lunardelli, nº 147 | CEP: 16880-045
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8h às 11h | 13h às 17h
CNPJ: 72.836.588/0001-29
Município de Valparaíso - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia