DECRETO Nº 4070, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
*REGULAMENTA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NA CIDADE DE VALPARAISO-SP, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
- CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os efeitos adversos à segurança, ao bem- estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aula e demais atividades presenciais por longos períodos;
- CONSIDERANDO a indispensabilidade de assegurar o devido funcionamento dos serviços
De saúde bem como a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no Município de Valparaiso/SP:
D E C R E T A:
Art. 1º Os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino particular, será permitido a acolhida dos pais e alunos a partir de 1º de fevereiro de 2021, e o inicio das atividades presenciais a partir de 08 de fevereiro de 2021.
§ 1º O inicio das atividades presenciais da rede Estadual e Municipal de Ensino estão previstas para dia 1º de março de 2021, observadas as disposições deste decreto.
§ 2º O processo de retomada das atividades presenciais para as escolas da rede municipal de ensino será regulado por norma específica a ser editada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A capacidade máxima inicial de recebimento de alunos para atividades presenciais deverá ser de 35% do número de alunos matriculados, percentual esse que deverá ser readequado sempre que for determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4º Nos termos do § 1º do artigo 32 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, enquanto durar o período de emergência ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus, o retorno às aulas presenciais será facultativo, a critério dos pais ou responsáveis.
Art. 2º Para retomada das atividades presenciais, os estabelecimentos de ensino deverão cumprir todas as regras constantes dos protocolos sanitários e nas regulamentações expedidas pelo Governo do Estado de São Paulo e Município de Valparaiso/SP.
Parágrafo único. A retomada das atividades presenciais abrange, inclusive, a operação de equipamentos como bibliotecas e laboratórios, oferta de atividades esportivas, funcionamento de refeitórios e cantinas, espaços administrativos, dentre outros, desde que respeitados, no que couber, os protocolos sanitários pertinentes e regulamentações específicas do Governo do Estado de São Paulo e Município de Valparaiso/SP.
Art. 3º É vedada a realização de atividades que possam gerar aglomeração.
Art.4º Todas as instituições de Ensino que optarem por oferecer as atividades presenciais estarão sujeitas ao acompanhamento dos Órgãos de Fiscalização competentes, os quais poderão determinar adequações ou devido cumprimento de protocolos.
Parágrafo Único: Em se constando a falta do devido cumprimento, deverá o Órgão Competente notificar a respectiva Instituição de Ensino para que sane, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a falha existente e, no caso de descumprimento e/ou reiteração de notificação, poderá o respectivo órgão suspender as atividades presenciais enquanto as inadequações não forem sanadas.
Art. 5º Será obrigatório, em atendimento ao Artigo 6º do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, a adoção por todas as Instituições de Ensino que funcionem no Município de Valparaiso/SP, dos protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Paragrafo único- Os protocolos de que trata o “caput” deste artigo estão disponíveis no sitio eletrônico :
www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir normas complementares à execução deste decreto.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 1º de fevereiro de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração