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LEI ORDINÁRIA Nº 2275, 07 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI N.º 2275, DE 07 DE JUNHO  DE 2018.
 
*ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI N.º 2154, DE 09 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º-  O Art. 1.º da Lei n.º 2154, de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1.º - ......................
 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01 representante do Poder Executivo;
 
PRESTADORES DE SERVIÇOS
01 representante da Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso;
01 representante da APAE;
 
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
03 representantes da área da saúde.
 
DOS USUÁRIOS
01 representante dos Clubes de Serviços;
01 representante de Entidades Religiosas;
01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01 representante das Entidades de Classe;
01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais;
01 representante do Asilo São Vicente de Paula;
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 07 DE JUNHO DE 2018
 
 
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
 
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 07 de junho  de 2018, por mim,
 
 
RENATA MENDES BOTTASSO
Secretária de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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