LEI N.º 2275, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
*ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI N.º 2154, DE 09 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso
APROVOU e eu
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 1.º da Lei n.º 2154, de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - ......................
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01 representante do Poder Executivo;
PRESTADORES DE SERVIÇOS
01 representante da Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso;
01 representante da APAE;
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
03 representantes da área da saúde.
DOS USUÁRIOS
01 representante dos Clubes de Serviços;
01 representante de Entidades Religiosas;
01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01 representante das Entidades de Classe;
01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais;
01 representante do Asilo São Vicente de Paula;
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 07 DE JUNHO DE 2018
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 07 de junho de 2018, por mim,
RENATA MENDES BOTTASSO
Secretária de Administração