DECRETO Nº 5163, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
*AUTORIZA INTERVENTOR DA SANTA CASA DE MISERICORDIA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO a intervenção municipal na Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos do interventor para reuniões, tratativas e demais compromissos institucionais relacionados à gestão hospitalar e à continuidade e melhoria dos serviços de saúde prestados à população;
CONSIDERANDO o interesse público na disponibilização de meios necessários ao desempenho das atribuições da intervenção, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
DECRETA
Art.1ºFica o Interventor abaixo especificado, autorizado a conduzir veículos pertencentes ao patrimônio público municipal, conforme especifica sua habilitação.
Sr. Clovis Izidio de Almeida – RG 13.665.894 SSP/SP
Parágrafo único – O interventor indicado no caput deste artigo fica autorizado a conduzir o veículo dentro e fora do município, no desempenho de atividades relacionadas à intervenção municipal na Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso.
Art.2ºFica o Interventor, de que trata o artigo anterior, inteiramente responsável por eventuais danos causados ao veículo pertencente à frota municipal em virtude de negligência e/ou imprudência.
Art.3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 28 DE OUTUBRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 28 de outubro de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração