DECRETO Nº 5084, DE 21 DE JULHO DE 2026.
“INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL MUNICIPAL PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo pela Lei Orgânica do Município de Valparaíso;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente em seus artigos 6º, 23, 30 e 227;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, por meio da integração entre os órgãos da Administração Pública Municipal;
DECRETA
Art.1ºFica instituído o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo e articulador das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância no Município de Valparaíso.
Art.2ºCompete ao Comitê:
I– promover a articulação entre as políticas públicas voltadas à Primeira Infância;
II– acompanhar, propor e avaliar ações integradas destinadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças;
III– coordenar os estudos e os trabalhos necessários à elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância;
IV– propor protocolos, fluxos de atendimento e estratégias intersetoriais voltados à garantia dos direitos da criança;
V– incentivar a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos municipais, observada a legislação vigente;
VI– elaborar recomendações e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à Primeira Infância;
VII– promover a integração entre os instrumentos municipais de planejamento relacionados à Primeira Infância, visando à articulação das ações governamentais, ao fortalecimento da atuação intersetorial e ao aperfeiçoamento da gestão pública.
Art.3ºO Comitê será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I– Secretaria Municipal de Administração;
II– Secretaria Municipal de Educação;
III– Secretaria Municipal de Saúde;
IV– Secretaria Municipal de Assistência Social;
§1º Os representantes serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos.
§2º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sempre que a matéria justificar, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, dos Conselhos Municipais, do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, de instituições de ensino, de organizações da sociedade civil, de entidades privadas, bem como especialistas e demais profissionais cuja participação contribua para o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê.
Art.4ºO Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.
Art.5ºA coordenação do Comitê será exercida por representante designado pelo Prefeito Municipal dentre os membros previstos no art. 3º deste Decreto.
Art.6ºAs funções exercidas pelos membros do Comitê serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.
Art.7ºO Comitê elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado por seus membros na primeira reunião ordinária após sua instalação, observadas as disposições deste Decreto.
Art.8ºAs despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.9ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 21 DE JULHO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 21 de julho de 2026, por mim,
ALINE ARAUJO LIMA
Secretária de Administração