LEI Nº 2573, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme discriminação abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.05– DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS NUT/FRALDAS, PROTESES, ÓCULOS
Funcional Programática: 10.306.0216-2.018- MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO NUT. E SUPLEMENTO ALIMENT. ÓCULOS. FRALDA, PROTESE
Elemento de despesa: 3.3.90.32.00- MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 05 - FEDERAL
Valor: R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária: 02.04.00–SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.04.06– BLOCO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Funcional Programática: 10.302.0217-2.019- MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIO REGIONAL COM ENTIDADE DE SAÚDE
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 05 - FEDERAL
Valor: R$ 300.000,00
Art.2º Os créditos previstos no artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Emenda Parlamentar Federal, nos termos da legislação vigente.
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação orçamentária, estando em conformidade com as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando tais alterações automaticamente incorporadas ao PPA e LDO de 2026.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 24 DE JUNHO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 24 de junho de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração