LEI Nº 2572, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
*AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA EXECUÇÃO DE OBRA FINANCIADA COM RECURSOS DO FEHIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, nos termos dos arts. 40, 41, inciso II, e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2026, em favor do Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso, no valor de R$ 1.739.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil reais), destinado à execução de obra de engenharia especializada para a remoção e desidratação de lodos das lagoas da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE Norte.
Art.2º O crédito autorizado no artigo anterior será classificado na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 03.02.00 SANEAMENTO
Unidade Executora: 03.02.02 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDE DE ESGOTO
Funcional Programática: 17.512.0269-1.085 OBRAS DE TRATAMENTO E COLETA DE ESGOTOS
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 14
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS ESTADUAIS
Valor: R$ 1.739.000,00
Art.3º O crédito aberto por esta Lei será coberto com recursos provenientes de transferência financeira do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
Art.4º A despesa autorizada por esta Lei possui adequada dotação orçamentária e está em conformidade com o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficando as alterações dela decorrentes automaticamente incorporadas ao PPA e à LDO vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 24 DE JUNHO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 24 de junho de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração