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Atualizado em: 17/06/2026 às 16h56
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DECRETO Nº 5047, 16 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 5047, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
“IMPLANTA E NORMATIZA O PROTOCOLO DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -MÓDULO 1: SAÚDE DA MULHER, COREN 2019, E O PROTOCOLO DE CONSULTA DE ENFERMAGEM COM ÊNFASE NA SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA, COFEN 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498/86, no artigo 8º, incisos I, alíneas ”c” e “f” e II, alíneas “c”, “g”, “h”,”i” e “p”;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho 1986, no seu artigo 11, inciso 1, alíneas “I” e “j” -e inciso II, alíneas “c”, “f”, “g”, “h” e “i”, que dispõe sobre o Exercício Profissional da Enfermagem;
CONSIDERANDO que para uma efetiva assistência ao paciente sem risco faz-se necessária a solicitação de exame de rotina e complementares e a prescrição adequada de medicamentos em programa de saúde pública pelo enfermeiro (a), instituído em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, no âmbito municipal, as atividades inerentes aos enfermeiros integrantes das Unidades de Saúde e de equipes que compõem a Estratégia de Saúde da Família;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que “Instituiu o Programa Previne Brasil”, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e a necessidade de qualificar indicadores alcançados pelas equipes credenciadas nos quesitos referente ao pré-natal;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação e fortalecimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha;
CONSIDERANDO o parecer do COFEN nº 278/2017 que trata da normatização de procedimentos em enfermagem com foco na atuação do enfermeiro em planejamento familiar, especificamente em relação à inserção e remoção de dispositivos intrauterinos (DIU), desde que o profissional seja capacitado para execução desta técnica,

DECRETA
Art. 1°. Implanta e normatiza o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde -Módulo 1: Saúde da Mulher, do COREN -SP, no âmbito da Atenção Básica de Valparaiso/SP da Secretaria Municipal de Saúde de Valparaiso/SP.
 
Art. 2°. Autoriza o(a) Enfermeiro(a) das Unidades Básicas de Saúde a realizar consultas de enfermagem, encaminhamentos para especialidades médica/profissionais da saúde de apoio, solicitar exames de rotina e complementares, participar e atuar na assistência à anticoncepção e prescrever medicações, conforme protocolo supracitado ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as disposições legais da profissão.
 
Art. 3º. Autoriza o(a) Enfermeiro(a) das Unidades Básicas de Saúde a realizar a inserção, revisão e retirada de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, desde que estejam devidamente capacitados(as) conforme as normativas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Fica ainda condicionada à prévia e expressa manifestação de vontade da paciente, formalizada mediante a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (ANEXO III), garantindo o direito à informação e a autonomia da paciente, e resguardando o profissional e o Município.
 
Art. 4º. Os profissionais de enfermagem inseridos em UBS/USF serão capacitados quanto às normas para assistência ao pré-natal, à prescrição de medicamentos e solicitações de exames de rotina ao pré-natal.
 
Art.5°. Fica estabelecido que os medicamentos e exames descritos nos Anexos I e II, deste Decreto, somente poderão ser prescritos/solicitados pelos (as) enfermeiros(as) inseridos nos programas de saúde pública, regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na rede municipal de saúde e para o âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Valparaiso/SP, podendo ser acrescidos/atualizados automaticamente desde que, regulamentado pelo Ministério da Saúde.
I- As prescrições ou solicitações de exames deverão ser feitas com os dados completos do paciente, data da prescrição e preferencialmente no sistema de informação vigente na Secretaria Municipal de Saúde.
II- A prescrição de medicamentos será restrita aos profissionais enfermeiros inseridos na Atenção Básica, e a dispensação autorizada nas farmácias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 16 DE JUNHO DE 2026.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 16 de junho de 2026.

ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração


ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - PROGRAMA SAÚDE DA MULHER
Protocolo de Saúde da Mulher, do COREN-SP, hospedado em:
https://portal.coren-sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/protocolo-de-enfermagem-na-atencao-primaria-a-saude-modulo-1-saude-da-mulher.pdf

ANEXO I
RELAÇÃO DE EXAMES AO PROTOCOLO DE ENFERMAGEM
Item: Exames autorizados:
01 TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH
02 TESTE DE COOMBS INDIRETO
03 HEMOGRAMA COMPLETO
04 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA
05 GLICEMIA EM JEJUM
06 TESTE DE TOLERANCIA A GLICOSE
07 TESTE RÁPIDO PARA HIV
08 TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS
09 TESTE RÁPIDO PARA HEPATITE B
10 TESTE RÁPIDO PARA HEPATITE C
11 VDRL
12 TOXOPLASMOSE IgG E IgM
13 URINA I
14 URUCULTURA E ANTIBIOGRAMA
15 PARASITOLÓGICO DE FEZES
16 TESTE RÁPIDO PARA GRAVIDEZ
17 BETA HCG
Item: Exames complementares autorizados:
01 FSH
02 TSH E T4
03 ESTRADIOL
04 COLESTEROL E SUAS FRAÇÕES/ TRIGLICÉRIDEOS
05 MAMOGRAFIA
05 ALT/AST
ANEXO II
RELAÇÃO DE MEDICAÇÕES AO PROTOCOLO DE ENFERMAGEM
Item: medicamentos autorizados: 
Etinilestradiol 0,03 mg + Levonorgestrel 0,15 mg
Noretisterona 0,35 mg
Noretisterona, enantato 50mg + estradiol, valerato 5 mg
Medroxiprogesterona, acetato 150 mg/ml
Levonorgestrel 0,75 mg
Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI
Nistatina 25.000 UI/GR – Creme Vaginal
Fluconazol, 150 mg
Azitromicina 500mg
Metronidazol, 250 mg,
Metronidazol, gel vaginal 100 mg/g, 1 aplicador (5g)
Escopolamina 10 mg,
Dipirona 500mg
Paracetamol 500 mg
Ibuprofeno 600mg
Ácido fólico 5 mg
Ferro elementar – Sulfato Ferroso (Ferro elementar 40 mg)
Hidróxido de alumínio – 6% susp. oral

ANEXO III
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA INSERÇÃO DO DISPOSITIVO INTRAUTERINO
Paciente: ___________________________________________
Cartão SUS: ________________ CPF: ___________________                                                

Leia cuidadosamente este folheto antes de assinar. Tenho certeza de ter entendido todas as vantagens, desvantagens e possíveis problemas que podem ocorrer com o uso do Dispositivo intra-uterino Tcu-380ª ( DIU) . Se você tiver alguma dúvida pergunte-nos.
1- DECLARO para os devidos fins, e sob as penas da lei, que fui orientada de maneira clara e compreensível sobre todas as implicações e consequências do implante de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) e Emplanon e estou ciente dos requisitos para sua realização. O DIU é um pequeno objeto de cobre que será colocado dentro do útero, por profissionais, podendo ser retirado a qualquer momento, se houver necessidades ou se for meu desejo retirá-lo.
2- DECLARO ainda que fui orientada sobre os riscos inerentes ao implante do DIU, tais como infecção, migração, perfuração uterina de 1 a 2 a cada 1000 inserções, expulsão de 40 a cada 1000 inserções, entre outras complicações. Além disso, tenho conhecimento que o referido dispositivo pode causar alteração do ciclo menstrual, sangramento menstrual prolongado e volumoso, sangramento no intervalo entre menstruação e cólicas de maior intensidade.
3- DECLARO que fui orientada quanto a necessidade de procurar o serviço de saúde nos seguintes sinais de alarme: febre acima de 38ºC, dor no baixo ventre sem melhoras com uso de analgésico, dor durante ou após relação sexual, menstruação com volume aumentado (04 a 06 absorventes em 1 hora), atraso menstrual de 2 ou mais semanas, perceber ao toque o corpo plástico do dispositivo no orifício do colo ou canal vaginal e presença de secreção com odor fétido.
4- DECLARO estar ciente de que o DIU não é um método contraceptivo 100% eficaz, podendo apresentar percentual de falhas. O DIU Tcu380A pode variar de 6 a 8 a cada 1000 inserções, não podendo ser descartada a possibilidade de gravidez após sua inserção, razão pela qual eximo o profissional de qualquer responsabilidade que venha ocorrer.
5- DECLARO também, que estou ciente que para diminuir a possibilidade de complicações e aumentar a eficácia do método, é muito importante que sejam seguidas as informações realizadas pelo profissional de saúde, bem como à necessidade de acompanhamento regular após a implantação do dispositivo. O mesmo deverá ser trocado dentro prazo estipulado pelo fabricante.
6- DECLARO que estou ciente do dever de comparecer em todos os retornos 45 dias, 3 meses, 6 meses e anualmente, conforme agendamento na Unidade Básica de Saúde.
Assim, considerando que todas as informações acima foram prestadas de forma clara e que foram por mim compreendidas, tendo esclarecidas todas as minhas dúvidas.
DECLARO estar satisfeita com as informações e que compreendo os riscos e as consequências inerentes ao procedimento de implante de DIU, concordando com as condutas necessárias à sua realização, incluindo realização do teste de gravidez no momento da consulta.
DECLARO a ciência e entendimento das informações contidas no presente instrumento, aceitando o compromisso de respeitar integralmente as instruções fornecidas pelo profissional, em razão de sua não observância ser capaz de acarretar riscos e efeitos colaterais.
 
Eu ____ estou ciente que estou realizando uma Consulta de Enfermagem com inserção do Dispositivo intrauterino, conforme a Lei do exercício profissional 7498/86 e Pareceres Técnicos Cofen 017/2010 e 278/2016, Resolução Cofen 690/2022. 
Assinatura da paciente

Enfermeiro/COREN

Anexo 1 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para implante subdérmico liberador de etonogestrel 68 mg
 
Nome da(o) paciente: _________________________ Nome da(o) responsável legal (sem obrigatoriedade): ___________________  Eu, _______________________________________ (nome), CPF __________________, declaro ter recebido informações a respeito de benefícios, riscos, contraindicações e principais efeitos colaterais relacionados ao uso de implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel, indicado como método contraceptivo reversível de longa ação.

Compreendo que o implante contraceptivo é um pequeno tubo de plástico, de cerca de 4 centímetros de comprimento por 2 milímetros de largura contendo um progestagênio (hormônio), chamado etonogestrel e é colocado debaixo da pele do braço que você não escreve (braço não dominante). Quem realiza a colocação é um(a) médico(a) ou enfermeiro(a) treinado(a) e habilitado(a) para tanto.
A ação do implante é contínua por 3 anos e acontece com a liberação do hormônio etonogestrel para o sangue da mulher, e funciona principalmente de dois modos: impede a ovulação e espessa o muco do colo do útero, o que dificulta a passagem dos espermatozoides para o útero.
O implante tem eficácia superior a 99%, igual ou superior à eficácia da laqueadura tubária (5 gravidezes em 10.000 mulheres que usam o implante). Compreendi ainda que as principais vantagens do implante são:
• É um método prático e de longa duração (3 anos).
• Evita ter que tomar a pílula todos os dias.
• Não interfere com a relação sexual.
• Não interfere com a amamentação.
• Melhora as cólicas menstruais.
• Pode ser usado pelas mulheres que não podem tomar pílulas contendo estrogênio.
• Não diminui a massa óssea (osteoporose).

Também foram a mim apresentadas as desvantagens desse método:
- Irregularidades da menstruação. Na maioria dos casos, há sangramento irregular, podendo haver aumento do fluxo menstrual ou ausência de menstruação. Essas alterações são mais comuns no primeiro ano, sendo que a cada 100 mulheres, 15 podem ter sangramento mais frequente.
- Podem ocorrer algumas alterações da pele, dores de cabeça, enjoos, aumento da sensibilidade mamária e variações do humor (semelhantes às que ocorrem com outros métodos contraceptivos como a pílula).
- Podem aparecer cistos benignos nos ovários, que geralmente não necessitam de tratamento.

Foi informado a mim também que o implante pode ser colocado até 5 dias após o início da sua menstruação (para garantir que não há gravidez). Nas puérperas (mulheres que tiveram que tiveram parto recente, pode ser colocado imediatamente após o parto a depender do desejo da mulher
É eficaz em até sete dias após a colocação. É colocado na parte interna do braço, debaixo da pele, como se fosse uma injeção. É necessária anestesia no local para inserção do implante. Pode ocorrer alguma dor, algum inchaço ou hematoma pequeno no local da colocação, mas passa rapidamente. É removido 3 anos após a sua inserção, ou antes, se a seu pedido. Para a remoção do implante, também é preciso ser aplicada a anestesia.
Os termos foram explicados e todas as dúvidas foram resolvidas pelo profissional da saúde ________________________ (nome do profissional da saúde que prescreve), ________________________ (número de registro no conselho de classe/UF), e sua equipe.
Afirmo ter recebido informação quanto aos efeitos adversos e riscos de uso deste produto, sua frequência e gravidade, explicado de maneira que pude entender. Estou ciente que a expulsão ou migração do implante é possível e que pode ser necessária pequena intervenção cirúrgica para a sua retirada, em casos raros. Declaro, ter recebido orientação da necessidade de acompanhamento após a implantação do dispositivo, inclusive com local e data do retorno.
Recebi informações, inclusive por escrito, de qual lugar devo procurar caso eu tenha alguma complicação.
Assim, estando todas as explicações acima completamente entendidas, como também, depois que tive todas as minhas dúvidas respondidas, declaro satisfação com as informações e que compreendo os benefícios, os riscos e as consequências inerentes ao procedimento de inserção de implante subdérmicо contraceptivo liberador de etonogestrel, concordando com as condutas necessárias a realização deste procedimento.
Assim, autorizo o estabelecimento de Saúde ______________________________________ (nome do estabelecimento), localizado no endereço, __________________ município/UF de: ___________________ a fazer uso de informações relativas ao meu prontuário que conste informações sobre o uso do implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel, desde que seja assegurado o anonimato.

Local e data: _________________________, ___/___/____. 
 
__________________________________________
Assinatura – Paciente (ou responsável legal) 
__________________________________________
Assinatura – Profissional de Saúde e registro de conselho de classe
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/06/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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