LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
*ALTERA ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O Anexo III da Lei Complementar nº 119, de 30 de novembro de 2012, passa a vigorar com acréscimo de 02 (duas) vagas na Função Gratificada de Diretor de Educação Infantil I, elevando o quantitativo total para 22 (vinte e duas) funções gratificadas no grupo “Função Gratificada Chefe de Setor / Diretor de Educação Infantil I / Diretor de Ensino Fundamental I”.
Art.2ºO Anexo III da Lei Complementar nº 119/2012, passa a vigorar com a seguinte redação na parte referente às Funções Gratificadas:
| QTDE |
Função Gratificada |
Percentual |
| 22 |
Função Gratificada Chefe de Setor /
Diretor de Educação Infantil I /
Diretor de Ensino Fundamental I |
50% do salário-base, limitado ao valor da referência 09 |
Art.3ºAs despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.4ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 08 DE JUNHO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 08 de junho de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração