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Atualizado em: 09/06/2026 às 13h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 2570, 08 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2570, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
*DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA ÁREA VERDE I DO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA, LOCALIZADA NA RUA WALDEMAR PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica desafetada da destinação de área verde, passando à categoria de bem público de uso comum do povo destinado ao sistema viário (rua e calçada), a área de 843,86 m² (oitocentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), parte integrante da Área Verde I do Loteamento Jardim Europa, de propriedade do Município de Valparaíso, localizada na Rua Waldemar Pereira.
§1º A área desafetada destina-se à implantação de via pública e respectiva infraestrutura urbana, visando à ampliação da malha viária municipal, à melhoria da mobilidade urbana e à integração territorial de áreas adjacentes ao perímetro urbano.
§2º O memorial descritivo e a planta da área objeto da presente desafetação constituem anexos integrantes desta Lei.
 
Art.2º A área a que se refere o artigo anterior possui a seguinte descrição perimétrica:
"Inicia-se em um ponto na divisa da área descrita em questão (Área a desafetar da Área Verde l), com a Chácara Rondon, de propriedade de Hélio Rodrigues Kosaki, matrícula n° 6.548 e com a área de retorno da Rua Waldemar Pereira, daí segue em curva com uma distância de 17,72 metros em e raio de 10,00 metros, divisando com a Rua Waldemar Pereira; daí vira à esquerda e segue divisando com a Área Verde I do loteamento Jardim Europa, matrícula n° 15.566, com azimute de 191°35'11", com uma distância de 64,93 metros; daí vira à esquerda e segue divisando com Sítio São Francisco, propriedade de Moacir Rigui, e sua mulher Doraci Martins Rigui, matrícula nº 3.506, com azimute de 133°53'01", com uma distância de 14,20 metros; daí vira a esquerda e segue no azimute de 191°35'11", com uma distância de 82,31 metros, sendo 52,90 m, divisando com a Chácara Luiseana, propriedade de Ébio Silva Pereira e sua mulher Maria Edna Esteves Pereira, matrícula nº 6.587 e 29,41 m, divisando com a Chácara Rondon, de propriedade de Hélio Rodrigues Kosaki, matrícula n° 6.548, até encontrar o ponto inicial deste roteiro".
 
Art.3º A desafetação prevista nesta Lei tem por finalidade permitir a implantação de via pública destinada a garantir acesso urbano às propriedades localizadas na região adjacente ao Loteamento Jardim Europa, promovendo a integração dessas áreas à malha urbana do Município.
Parágrafo único. A medida visa ainda favorecer o planejamento urbano, a melhoria da circulação viária local e a expansão ordenada do território municipal, em conformidade com o interesse público.
 
Art.4ºA presente desafetação observa os princípios da função social da propriedade pública e privada, bem como as diretrizes da política urbana previstas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), notadamente quanto à promoção da mobilidade urbana, integração territorial e ordenamento do uso do solo.
 
Art.5ºNa hipótese de supressão de vegetação existente na área objeto desta Lei, o Município deverá promover a devida compensação ambiental, mediante o plantio de espécies nativas em área pública equivalente ou superior à área eventualmente suprimida, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela legislação ambiental vigente.
 
Art.6ºO remanescente da Área Verde I do Loteamento Jardim Europa, com área total de 10.856,31 m², permanecerá com sua destinação pública original de área verde, preservando-se sua função ambiental e urbanística.
 
Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 08 DE JUNHO DE 2026.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 08 de junho de 2026, por mim,
 
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/06/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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