CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, pelos Art.º32 e 332, do Código Tributário do Município e Art.1º da
Lei Complementar 69/2009,
DECRETA
Art.1º Os vencimentos para pagamento do IPTU do exercício de 2026 serão os seguintes:
Parcela única e 1ª parcela - 10/07/2026
2ª parcela - 10/08/2026
3ª parcela - 10/09/2026
4ª parcela - 12/10/2026
5ª parcela - 10/11/2026
6ª parcela - 10/12/2026
Art. 2º As parcelas terão o valor mínimo de
R$ 15,00(quinze reais).
Art. 3º Fica concedido desconto de
20% (vinte por cento) para pagamento em parcela única, exclusivamente sobre o IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano.
Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o
Decreto nº 4.997, de 09 de abril de 2026.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 27 DE MAIO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, aos 03 de junho de 2026.
BRUNA TEIXEIRA DE FRANÇA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento