DECRETO Nº 4998, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
DECRETA
Art.1º É aberto na contabilidade da Prefeitura Municipal de Valparaíso, um crédito adicional no valor de R$ 1.475.730,85 (um milhão quatrocentos e setenta e cinco mil e setecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.04.02 - BLOCO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Aplicação: 800.0008 - EMENDA PARLAMENTAR 44150003 - R$92.960,00 - DEP. MARANGONI
00424 - 10.302.0212.2014 - 44905200 ........................ 92.960,00
Unidade: 02.07.01 - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Aplicação: 100.0122 - OPERAÇÃO DE CREDITO - ILUMINAÇÃO PUBLICA
00427 - 15.452.0238.2261 - 44905100 ................... 1.066.727,90
Unidade: 02.07.01 - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E DEPENDÊNCIAS
Aplicação: 100.0122 - OPERAÇÃO DE CREDITO - ILUMINAÇÃO PUBLICA
00428 - 15.452.0238.2261 - 33903900 ........................ 15.787,50
Unidade: 02.09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aplicação: 500.0065 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO
00418 - 08.244.0454.2321 - 33903000 ....................... 93.285,53
Unidade: 02.09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aplicação: 500.0065 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO
00419 - 08.244.0454.2321 - 33903300........................ 20.000,00
Unidade: 02.09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aplicação: 500.0065 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO
00420 - 08.244.0454.2321 - 33903900 ....................... 80.000,00
Unidade: 02.09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aplicação: 500.0065 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO
00421 - 08.244.0454.2321 - 44905200 ..................... 106.969,92
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................ 1.475.730,85
TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......... 1.475.730,85
TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES .................................... 0,00
Art.2º O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação, no que dispõe o § 3ºdo Art.43,da L.F. 4320/64, considerando que os estudos projetam para o exercício, excesso da arrecadação suficiente para a cobertura deste valor.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 13 DE ABRIL DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 13 de abril de 2026.
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração